COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA DE DANO ESTÉTICO? RELATO DE PERÍCIA CIVIL ODONTOLÓGICA

Autores

  • Mário Marques Fernandes Departamento de Odontologia Social da Faculdade de Odontologia da Univesidade de São Paulo
  • Rosane Pérez Baldasso
  • Nelson Sakaguti
  • Fernanda Capurucho Horta Bouchardet
  • Juan Antônio Cobo Plana
  • Rogério Nogueira de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol.v4i1.91

Palavras-chave:

Julgamento, Dano Moral, Odontologia Legal, Responsabilidade Civil, Estética.

Resumo

Introdução: A perda do patrimônio estético da pessoa é entendida como a alteração da complexa imagem que podemos perceber por qualquer dos sentidos, também definida como qualquer irregularidade física ou alteração corporal externa, visível e permanente que pressuponha fealdade ostensiva ao visualizar o ofendido. O valor dessas indenizações tem sido fixado por arbitramento dos magistrados, com base no laudo pericial e de acordo com as circunstâncias do caso, já que não existe, ainda, dispositivo legal estabelecendo parâmetros objetivos a respeito. Objetivo: O presente trabalho objetiva relatar um caso pericial em que foi aplicada uma metodologia que permite objetivar a impressão e o impacto do prejuízo estético proposta por Plana (2010), mostrando as razões pelas quais não houve dano estético. Relato de Caso: apresentou-se uma perícia civil onde foi solicitada a avaliação de danos estéticos em um periciado masculino de 68 anos, o qual relatou uma queda em um estabelecimento comercial. No trauma, verificou-se um ferimento corto contuso no lábio inferior e, posteriormente, através de imagens radiográficas, a fratura de dentes. Foi mostrada a comparação do avaliado antes e depois do trauma e verificada e ausência de dano estético. Discussão: a utilização de parâmetros objetiváveis pelos peritos e assistentes técnicos na valoração do dano estético são fundamentais para responder, justificar e esclarecer adequadamente a justiça. O cirurgião-dentista, quando investido no papel de avaliador, deve se encontrar atualizado sobre as abordagens existentes, realizar uma descrição pormenorizada e padronizada das lesões, bem como estar atento para indicar uma visão completa da pessoa a autoridade requisitante, uma vez que nem toda sequela decorrente de trauma remeterá a dano estético com possibilidade de valoração e indenização.

Referências

Bouchardet FCH, Vieira SLG, Miranda GE, Fernandes MM, Vieira DN, Silva R. Valoração do dano estético nos acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. ROBRAC. 2013; 22(63):116-9.

Fernandes MM, Bouchardet FCH, Tavares GSV, Daruge Junior E, Paranhos LR. Aspectos odontolegais relacionados ao dano estético nos processos julgados pelo TJ/RS. Odonto. 2012; 20(40): 7-12. http://dx.doi.org/10.15603/2176-1000/odonto.v20n40p7-12.

Fernandes MM, Bouchardet FCH, Delwing F, Tinoco RLR, Daruge Jr E, Oliveira RN. Valoração do dano estético odontológico utilizando três métodos: relato de caso pericial civil. Rev Bras Odontol Leg RBOL. 2016; 3(1):84-94. http://dx.doi.org/10.21117/rbol.v3i1.48.

Plana JAC. La valoración del daños a la personas por accidentes de tráfico. Barcelona: Bosch; 2010. Guía 5. p. 635-706.

Organização Mundial da Saúde (OMS). Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde. Leitão, Amélia. Tradução e revisão. Lisboa; 2004.

Bouchardet FHC, Criado del Río MT. Propuesta de una Guía para la Valoración Médico-Legal de la Alteración Estética: Daño Estético/Deformidad. Revista Portuguesa do Dano Corporal. 2010; (21):119-30. http://dx.doi.org/10.14195/1647-8630_21.

Vieira DN. A missão de avaliação do dano corporal em Direito Civil. Sub Judice, Just e Soc. 2000;17:23-30.

Criado del Río MT. Valoración médico-legal del daño a la persona. Tomo II. Doctrina médico-legal de valoración de daños personales. Madrid: COLEX; 2010. cap.9, p.375-432.

Fernandes MM, Cobo Plana JA, Bouchardet FHC, Michel-Crosato E, Oliveira RN. Validação de instrumento para análise do dano estético no Brasil. Saúde Debate. 2016; 40(108): 118-30. http://dx.doi.org/10.1590/0103-1104-20161080010.

Bouchardet FHC, Plana JAC. Utilización del método “AIPE” en la valoración del perjuicio estético y su aplicación en la legislación Brasileña civil e penal. Revista Portuguesa do Dano Corporal. 2011; (22): 167-81. http://dx.doi.org/10.14195/1647-8630_22.

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Publicado

2016-10-29

Edição

Seção

Relato de caso