COMO JUSTIFICAR A AUSÊNCIA DE DANO ESTÉTICO? RELATO DE PERÍCIA CIVIL ODONTOLÓGICA
DOI:
https://doi.org/10.21117/rbol.v4i1.91Palabras clave:
Julgamento, Dano Moral, Odontologia Legal, Responsabilidade Civil, Estética.Resumen
Introdução: A perda do patrimônio estético da pessoa é entendida como a alteração da complexa imagem que podemos perceber por qualquer dos sentidos, também definida como qualquer irregularidade física ou alteração corporal externa, visível e permanente que pressuponha fealdade ostensiva ao visualizar o ofendido. O valor dessas indenizações tem sido fixado por arbitramento dos magistrados, com base no laudo pericial e de acordo com as circunstâncias do caso, já que não existe, ainda, dispositivo legal estabelecendo parâmetros objetivos a respeito. Objetivo: O presente trabalho objetiva relatar um caso pericial em que foi aplicada uma metodologia que permite objetivar a impressão e o impacto do prejuízo estético proposta por Plana (2010), mostrando as razões pelas quais não houve dano estético. Relato de Caso: apresentou-se uma perícia civil onde foi solicitada a avaliação de danos estéticos em um periciado masculino de 68 anos, o qual relatou uma queda em um estabelecimento comercial. No trauma, verificou-se um ferimento corto contuso no lábio inferior e, posteriormente, através de imagens radiográficas, a fratura de dentes. Foi mostrada a comparação do avaliado antes e depois do trauma e verificada e ausência de dano estético. Discussão: a utilização de parâmetros objetiváveis pelos peritos e assistentes técnicos na valoração do dano estético são fundamentais para responder, justificar e esclarecer adequadamente a justiça. O cirurgião-dentista, quando investido no papel de avaliador, deve se encontrar atualizado sobre as abordagens existentes, realizar uma descrição pormenorizada e padronizada das lesões, bem como estar atento para indicar uma visão completa da pessoa a autoridade requisitante, uma vez que nem toda sequela decorrente de trauma remeterá a dano estético com possibilidade de valoração e indenização.Citas
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