O ESTABELECIMENTO DE NEXO CAUSAL POR MEIO DE PERÍCIA ODONTOLÓGICA TRABALHISTA IMPLICA EM INDENIZAÇÃO AO TRABALHADOR? RELATO DE CASO PERICIAL.

Autores

  • Fernanda Capurucho Horta Bouchardet PUC-MG
  • Carolina Lobato Goes de Araújo Barroso
  • Rhonan Ferreira Silva

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol.v3i2.10

Resumo

A perícia odontológica trabalhista é uma das áreas de atuação do especialista em odontologia legal e o rigor na execução do exame pericial nesta área se faz necessário no sentido de analisar o tipo de trauma que atingiu o trabalhador, identificar e valorar os danos corporais e estabelecer o nexo de causalidade, subsidiando o magistrado com os elementos técnicos necessários para a sua decisão. O presente trabalho relata um caso pericial trabalhista relacionado a um trabalhador que utilizava veículos automotores em sua prática laboral, em que ocorreu acidente de trabalho, havendo nexo causal e danos odontológicos, sendo que não houve condenação da empresa reclamada para indenizar seu empregado pelos danos sofridos, uma vez que foi caracterizada culpa exclusiva do trabalhador. Conclui-se que a prova pericial odontológica, mesmo que conclusiva, constitui um dos meios de prova para a apreciação judicial, não implicando, necessariamente, em peça única para configurar eventual procedência em ações de reparação de danos causados em âmbito trabalhista. 

Biografia do Autor

Fernanda Capurucho Horta Bouchardet, PUC-MG

Odontologia Legal

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Publicado

2016-07-20

Edição

Seção

Relato de caso