ANÁLISE DE PROCESSOS CÍVEIS SOBRE ERRO ODONTOLÓGICO NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DA REGIÃO NORTE DO BRASIL

Autores/as

  • Jeany Ferreira Martins
  • Fernanda Ferreira de Albuquerque Jassé
  • Diandra Costa Arantes

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol-v11n22024-550

Palabras clave:

Jurisprudência, Odontologia, Erros Médicos

Resumen

Introdução: segundo o Conselho Federal de Odontologia, havia aproximadamente cerca de 403.686 cirurgiões-dentistas com inscrições ativas no Brasil em 2023. Esses profissionais têm o dever de executar suas funções seguindo as normas éticas e legais da profissão. Objetivo: o objetivo desta pesquisa foi analisar os processos cíveis sobre erro odontológico que tramitaram nos Tribunais de Justiça da região norte do Brasil nos últimos 10 anos. Metodologia: trata-se de um estudo transversal analítico realizado com processos dos sete Estados da Região Norte do Brasil, do período de 01/01/2013 a 23/09/2023, coletados através do site Jusbrasil, com os termos “Erro em tratamento odontológico”, “Erro em tratamento dentário” e “Erro odontológico”. Os dados foram avaliados por análise estatística descritiva e pelo teste de regressão logística bivariada. Resultados: houve aumento da incidência de processos de 2013 a 2023, com pico de julgamentos em 2021. A especialidade e o Estado com maior número de processos foi a Implantodontia e Rondônia, respectivamente. Os valores de indenização por dano material variaram de 0 a 48.600 reais (média = 4.554,68) e os valores de indenização por dano moral variaram de 0 a 50.000 reais (média = 4.915,09). A especialidade odontológica da Implantodontia (p = 0,013; OR = 13,000) e a configuração de dano moral ao paciente (p < 0,001; OR = 304,500) apresentaram associação estatisticamente significativa com a condenação e obrigação de indenizar. Conclusão: conclui-se que processos relacionados à Implantodontia e em que há comprovação de dano moral podem ter maior chance de condenação.

Publicado

2024-11-20

Número

Sección

Artigo original