A FAMÍLIA DAS FACETAS DENTAIS SOB A VISÃO DA ODONTOLOGIA LEGAL
DOI:
https://doi.org/10.21117/rbol-v10n22023-485Palabras clave:
Odontologia legal, Ética odontológica, Estética dentáriaResumen
A faceta dental é um procedimento executado há muito tempo e com os avanços dos materiais e técnicas apresenta-se com frequência como uma opção para alterar a estética dentária, refletindo na aparência do sorriso. Apareceram novas terminologias ligadas às facetas dentais aumentando a oferta e a procura por tais procedimentos. Na sequência, as indicações das facetas dentais aumentaram, bem como as sobre-indicações e os problemas éticos e legais. Enquanto as facetas dentais podem ser uma opção válida e interessante quando bem indicadas e conduzidas, é importante que os profissionais da odontologia estejam cientes de que, por mais avançados que sejam os materiais utilizados, eles não podem substituir os tecidos dentais que são desgastados no preparo do dente. Assim, é essencial que o dentista seja capaz de indicar e contraindicar o procedimento de facetas dentais com base em critérios técnicos e éticos, em vez de se deixar levar por modismos ou vontades do paciente. Uma vez que um profissional decida realizar um tratamento com facetas dentais, ele é o responsável pelo procedimento, mesmo que tenha sido feito exclusivamente a pedido do paciente. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deve ser personalizado para o caso com o claro registro do entendimento do paciente, bem como a autorização para o tratamento. Deve-se buscar a filosofia da odontologia minimamente invasiva, respeitando os requisitos técnicos e legais na execução das facetas dentais e considerando sempre o bem-estar do paciente no longo prazo.
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