ANÁLISE DE INFRAÇÕES ÉTICAS ATRELADA À PUBLICIDADE E PROPAGANDA EM PERFIS DE CIRURGIÕES-DENTISTAS E CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS DO ESTADO DA PARAÍBA EM UMA REDE SOCIAL

Autores/as

  • Anderson Christian Ramos Gonçalves Universidade Federal de Campina Grande
  • Ana Beatriz Costa Almeida Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Faldryene de Sousa Queiroz Feitosa Universidade Federal de Campina Grande - Patos-PB
  • Luciana Ellen Dantas Costa Universidade Federal de Campina Grande - Patos-PB

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol-v10n32023-484

Palabras clave:

Código de Ética, Ética Odontológica, Odontologia

Resumen

Introdução: Atualmente no Brasil têm-se evidenciado um número elevado de profissionais da Odontologia que utilizam diversas estratégias de marketing para garantir e atrair clientela, como as publicações nas redes sociais, que tem ocasionado um aumento significativo de infrações éticas cometidas por cirurgiões-dentistas. Objetivo: Analisar infrações éticas atreladas à publicidade e propaganda em perfis de cirurgiões-dentistas e clínicas odontológicas do estado da Paraíba na rede social Instagram®. Metodologia: O estudo observacional, transversal, descritivo foi realizado a partir da análise de 572 perfis. Foram avaliadas postagens públicas à luz do Código de Ética Odontológico (CEO) e da Resolução CFO nº 196/2019. Buscaram-se perfis abertos por meio dos termos chaves: "clínica odontológica”, "dental", “dentista”, “Odontologia" combinados com: “Paraíba", “PB”. Resultados: A partir da análise dos itens de investigação verificou-se algum tipo de violação ética ao CEO e/ou Resolução na maioria dos perfis. Os itens com maiores índices de infração estiveram relacionados a postagens com a exibição do termo “diagnóstico x conclusão” sem menção do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso do procedimento. Conclusão: É evidente que a maioria dos perfis analisados no presente estudo infringiu de alguma forma a ética quanto à publicidade e propaganda. Nessa perspectiva, é necessário que haja uma maior orientação e fiscalização por parte do conselho, bem como que os profissionais estejam atentos e façam cumprir os preceitos éticos estabelecidos pelo CEO, zelando assim, pelo bom prestígio da profissão.

Publicado

2024-02-19

Número

Sección

Artigo original