CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA X RESOLUÇÃO CFO-196/2019: UMA PERCEPÇÃO DE PROFESSORES DE ÉTICA ODONTOLÓGICA SOBRE MARKETING NA ODONTOLOGIA

Autores

  • Luís Gustavo Lima Fontenele Centro Universitário Uninovafapi
  • Joara Osternes Lemos Duarte
  • Giselle Torres Feitosa
  • Thiago Lima Monte
  • Marconi Raphael de Siqueira Rêgo

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol-v8n32021-381

Palavras-chave:

Legislação Odontológica; Marketing na Odontologia; Ética em Odontologia.

Resumo

O marketing tem grande relevância para a solução de competitividade da classe odontológica, mas, por diversas vezes, o seu modo de aplicação pelos cirurgiões-dentistas, diante das regulamentações, gera dúvidas e preocupações. O objetivo deste estudo foi alcançar uma compreensão qualitativa sobre as divergências das normativas citadas no CEO, que regulamentam o marketing na odontologia, com a resolução CFO-196/19 a respeito da temática. Foi aplicado um questionário virtual com 5 questões abertas, elaboradas para discussão sobre a opinião dos participantes em relação as implicações éticas e legais do uso do marketing na odontologia. Verificou-se que: o marketing digital é essencial: 5 concordam em partes e 3 concordam; os CDs conhecem o CEO: 5 concordam em partes e 3 discordam; sobre a resolução CFO-196/19: 3 concordam e 5 concordam em partes; as divergências das normas influenciam na compreensão dos profissionais: 5 concordam, 1 concorda em partes e 2 discordam; quanto à conduta ideal ao utilizarem o marketing digital: levar em consideração os princípios éticos e seguir as normas vigentes. Concluiu-se que o marketing digital é importante, mas é necessário um melhor conhecimento das normativas. Ademais, mesmo em concordância com o conteúdo da resolução CFO-196/19, constatou-se divergências com o atual CEO, que influenciam na compreensão dos profissionais ao utilizarem o marketing digital

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Publicado

2022-01-07

Edição

Seção

Artigo original