APLICABILIDADE DO VOLUME DA CÂMARA PULPAR PARA A ESTIMATIVA DE IDADE EM ADULTOS A PARTIR DE TOMOGRAFIAS COMPUTADORIZADAS DE FEIXE CÔNICO: UM ESTUDO PILOTO

Autores/as

  • Milena Norões Viana Gadelha Polícia Civil da Paraíba Instituto de Educação Superior da Paraíba
  • Julius Cézar Alves de Lima Graduado em Odontologia pela UFPB
  • Isabella Lima Arrais Ribeiro Pós-Doutoranda em Medicina Preventiva, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo (FMRP-USP).
  • Bianca Marques Santiago Professora Adjunta do Departamento de Clínica e Odontologia Social (DCOS), Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e do Curso de Especialização em Odontologia Legal da FACULDADE COESP; Perita Oficial Odonto Legal do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (NUMOL), Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC/PB).

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol.v6i1.240

Palabras clave:

Odontologia legal, Determinação da idade pelos dentes, Tomografia computadorizada de feixe cônico.

Resumen

Introdução: A demanda forense de estimativa de idade em indivíduos vivos repercutiu no desenvolvimento de metodologias fundamentadas em recursos imaginológicos, notadamente, a Tomografia Computadorizada de Feixe Cônico (TCFC). Objetivo: Avaliar a aplicabilidade do volume da câmara pulpar para estimar a idade em indivíduos adultos através de imagens de TCFC. Material e Método: Estudo cego e transversal com 26 TCFC, que apresentaram incisivos central e lateral superiores (ICS; ILS), 2º pré-molar superior (2PMS), incisivo lateral (ILI), canino (CI) e 1º pré-molar inferior (1PMI) hígidos. Em cada dente, mediu-se o comprimento dental, pulpar e radicular, e a largura radicular e pulpar em três níveis (junção amelo-cementária (A), meio da raiz (C) e entre as duas anteriores (B)), no plano sagital e coronal. Calculou-se razões entre as medidas pulpares e dentais, procedendo-se à análise de regressão linear (α=5%). Resultados: Das 108 medições, duas demonstraram maior correlação com a idade: comprimento pulpar do ILI, no corte sagital (R2=0,273), e largura pulpar no nível C do 1PMI, no corte coronal (R2=0,289). Obteve-se maior poder de estimativa com a média das razões entre a largura pulpar e dental do ICS e ILS nos três níveis no sentido sagital (R2=0,374), seguido da razão do comprimento polpa/dente do ILI (R2=0,368). Conclusão: As medidas da câmara pulpar em TCFC apresentam aplicabilidade moderada para estimar a idade. O cálculo de razões melhora o poder de estimativa, devendo-se privilegiar os incisivos superiores e o incisivo lateral inferior. Pretende-se aumentar a amostra para realizar validação cruzada das equações geradas.

Biografía del autor/a

Milena Norões Viana Gadelha, Polícia Civil da Paraíba Instituto de Educação Superior da Paraíba

Perita Oficial Odonto Legal do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (NUMOL), Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC/PB).

Professora das disciplinas de Odontologia Legal e Imaginologia do Instituto de Educação Superior da Paraíba

Especialista em Radiologia Odontológica e Odontologia Legal  

Julius Cézar Alves de Lima, Graduado em Odontologia pela UFPB

Especialista em Odontologia Legal da FACULDADE COESP.

Isabella Lima Arrais Ribeiro, Pós-Doutoranda em Medicina Preventiva, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo (FMRP-USP).

Pós-Doutoranda em Medicina Preventiva, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo (FMRP-USP).

Bianca Marques Santiago, Professora Adjunta do Departamento de Clínica e Odontologia Social (DCOS), Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e do Curso de Especialização em Odontologia Legal da FACULDADE COESP; Perita Oficial Odonto Legal do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (NUMOL), Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC/PB).

Professora Adjunta do Departamento de Clínica e Odontologia Social (DCOS), Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e do Curso de Especialização em Odontologia Legal da FACULDADE COESP; Perita Oficial Odonto Legal do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (NUMOL), Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC/PB).

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Publicado

2019-04-13

Número

Sección

Artigo original