ANÁLISE DAS SENTENÇAS JUDICIAIS ENVOLVENDO DEFORMIDADES PERMANENTES EM CABEÇA E PESCOÇO NA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS DA REGIÃO SUL DO BRASIL

Autores/as

  • Raquel Porto Alegre Valente Aluna do curso de Odontologia, Universidade Federal do Paraná, Paraná
  • Ademir Franco Departamento de Estomatologia, Universidade Federal do Paraná, Paraná
  • Rhonan Ferreira Silva Departamento de Odontologia, Universidade Federal de Goiás, Goiás
  • Beatriz Helena Sottile França Departamento de Medicina Forense e Psiquiatria, Universidade Federal do Paraná, Paraná

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol.v5i2.178

Palabras clave:

Odontologia legal, Ferimentos e lesões, Jurisprudência, Direito penal.

Resumen

O exame pericial das deformidades permanentes em região de cabeça e pescoço figura entre as atividades profissionais do odontolegista. Entender o panorama atual da prevalência destas deformidades emerge como fator relevante para salientar a importância do odontolegista frente aos serviços de perícia oficial no Brasil. O presente estudo objetivou o levantamento da jurisprudência dos Tribunais da Região Sul do Brasil quanto ao acometimento de lesões envolvendo deformidade permanente em cabeça e pescoço. A amostra consistiu de 289 acórdãos coletados sistematicamente nos estados do Paraná (n=42), Santa Catarina (n=43) e Rio Grande do Sul (n=204) entre os anos de 2007 e 2017. Homens figuraram como mais prevalentes entre agressores e vítimas. A maioria das lesões acometeu a face dos envolvidos e em 45 casos, os dentes – sendo os anterossuperiores os mais afetados. Instrumentos contundentes, cortocontundentes e cortantes foram os mais prevalentes dentre os utilizados. O Cirurgião-dentista deve atentar para sua potencial ação frente aos serviços de perícia oficial, em especial para com a perícia de deformidades permanentes em região de cabeça e pescoço.

Citas

Costa COM, Carvalho RC, Santa Bárbara JFR, Santos CAST, Gomes WA, Sousa HL. O perfil da violência contra crianças e adolescentes, segundo registros de conselhos tutelares: vítimas, agressores e manifestações de violência. Ciênc Saúde Coletiva. 2007; 12(5):1129-41. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232007000500010.

Krug EG, Dahlberg LL, Mercy JA, Zwi AB, Lozano R. World report on violence and health. Geneva: World Health Organization; 2002.

Santana JLB, Da Silva BS, Dos Santos JC, Andrade PO, Moreno BLG, Campello RIC et al. Lesões corporais e faciais em mulheres submetidas ao exame de corpo de delito em Recife/PE, Brasil. Odontol Clín-Cient. 2011; 10(2):133-6..

Figueiredo MC, Cesar MO, Da Silva JP, Borba EMB. Prevalência de mulheres vítimas de violência no município de Porto Alegre e a influência de suas variáveis no âmbito odontológico. RFO UPF. 2012; 17(3):254-60.

Brasil. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado. Acesso em: 13 de Março de 2018.

Rohnelt LF. Deformidade permanente. Rev Ajuris. 1977; 11(4):116-27.

Ribas-e-Silva V, Terada ASS, Silva RHA. A importância do conhecimento especializado do Cirurgião-dentista nas equipes de perícia oficial no Brasil. Rev Bras Odontol Leg RBOL. 2015; 2(1):68-90. http://dx.doi.org/10.21117/rbol.v2i1.22.

Verçosa CB, Togna GRD, Dias PEM, Melani RFH. Tabelas na quantificação do dano odontológico. Rev Bras Odontol Leg RBOL. 2014; 1(1):4-11. http://dx.doi.org/10.21117/rbol.v1i1.2.

Silva RF, Prado MM, Garcia RR, Daruge Júnior E, Daruge E. Atuação profissional do Cirurgião-dentista diante da Lei Maria da Penha. RSBO. 2010; 7(1):110-6.

Cavalcanti H. SP, RS e RJ são estados que mais concentram processo na área da saúde. Brasil: Conselho Nacional de Justiça; 2011. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/57537-sp-rs-e-rj-sao-estados-que-mais-concentram-processos-na-area-de-saude. Acesso em: 13 de Março de 2018.

Da Silva HR, Melchioretto EF, Batista PS, Colombo MCSS. Perfil epidemiológico do trauma dentário e facial em Curitiba. Arch Oral Res. 2011; 7(3):267-273.

Sgarbi ACG, Almeida CAP, Daruge E, Daruge Júnior E. Critérios de avaliação penal por juízes, peritos e especialistas em Odontologia Legal. parte I: lesões dentais decorrentes de agressão. Rev Bras Odontol Leg RBOL. 2017; 4(1):11-24. http://dx.doi.org/10.21117/rbol.v4i1.80.

Porto LVMG, Sousa JR, Souza EHA, Silva Neto JC. Quantificação do dano: o estudo da debilidade de função e deformidade permanente nas lesões dentárias. Braz J Forensic Sci Med Law Bioethics 2014; 4(1):134-46. http://dx.doi.org/10.17063/bjfs4(1)y2014134.

Dorion RBJ. Bitemark evidence: a color atlas and text. 2a Ed. Boca Raton: CRC Press; 2011.

Amorim HPL, Melo BMS, Musse JO, Da Silva MLCA, Costa MCO, Marques JAM. Levantamento de marcas de mordidas humanas em vítimas de violência periciadas no Instituto Médico Legal de Feira de Santana-BA, entre 2007 e 2014. Arq Odontol. 2016 52(3):165-74. http://dx.doi.org/10.7308/aodontol/2016.52.3.06.

Brasil JAC, Musse JO. Caracterização da perícia odontolegal em Instituto Médico Legal do Interior da Bahia. Rev Bras Odontol Leg RBOL. 2015 2(2):35-47. http://dx.doi.org/10.21117/rbol.v2i2.37.

Senn DR, Weems RA. Manual of forensic odontology. 5a Ed. Boca Raton: CRC Press; 2013.

Publicado

2018-08-01

Número

Sección

Artigo original