ATUAÇÃO DO CIRURGIÃO-DENTISTA NO SERVIÇO PÚBLICO E O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL
DOI:
https://doi.org/10.21117/rbol.v5i2.158Palabras clave:
Aposentadoria, Previdência Social, OdontologiaResumen
No Brasil, devido ao crescente número de idosos, aumento da longevidade da vida e diminuição da natalidade, novas propostas foram sugeridas para mudanças no requerimento da aposentadoria. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é a organização pública brasileira responsável pelos serviços previdenciários. Entretanto, alguns profissionais devido a riscos físicos, biológicos e químicos de sua ocupação, podem requerer uma aposentadoria especial, mediante alguns requisitos determinados por leis. Com isso, o objetivo desta pesquisa foi verificar processos de cirurgiões-dentistas contra o INSS, investigar as principais mudanças propostas para a reforma previdenciárias e suas interferências para estes profissionais. Foi realizada pesquisa transversal, por meio de busca no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP): https://esaj.tjsp.jus.br/cjpg/, julgados em 1° grau, no ano de 2016. Para verificar as mudanças propostas com a reforma da previdência foi realizada consulta de leis vigentes no Brasil e material disponibilizado pela previdência social. Foram encontrados 73 processos de cirurgiões-dentistas do serviço público de saúde, destes, 64, 38% foram para requisição da aposentadoria especial e 28,77% foram de aposentados. Do total, 82,19% dos processos obtiveram o parecer procedente. Com relação à reforma da previdenciária, foi visto que a aposentadoria poderá sofrer alterações com relação a idade mínima para obter o benefício. A aposentadoria especial sofrerá algumas alterações no que diz respeito ao recolhimento mensal para a previdência social. Apesar de garantida a aposentadoria especial, alguns cirurgiões-dentistas necessitaram buscar judicialmente este direito. Sobre as mudanças propostas para a reforma previdenciária, algumas poderão levar a prejuízos para os cirurgiões-dentistas.Citas
Veras RP, Ramos LR, Kalache A. Crescimento da população idosa no Brasil: transformações e conseqüências na sociedade. Rev Saúde Pública. 1987; 21(3): 225-33. http://dx.doi.org/10.1590/S0034-89101987000300007.
Torres TL, Camargo BV, Boulsfield AB, Silva AO. Representações sociais e crenças normativas sobre envelhecimento. Ciênc Saúde Coletiva. 2015; 20(12):3621–30. http://dx.doi.org/10.1590/1413-812320152012.01042015.
López SR, Montero P, Carmenate M, Avendano M. Functional decline over 2 years in older Spanish adults: Evidence from the Survey of Health, Ageing and Retirement in Europe. Geriatr Gerontol Int. 2014; 14(2):403–12. http://dx.doi.org/10.1111/ggi.12115.
Marques RM, Euzéby A. Um regime único de aposentadoria no Brasil: pontos para reflexão. Nova Econ. 2005; 15(3):11–29. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-63512005000300001.
Wind A, Burr H, Pohrt A, Hasselhorn HM, Van der Beek AJ, Rugulies R. The association of health and voluntary early retirement pension and the modifying effect of quality of supervision: Results from a Danish register-based follow-up study. Scand J Public Health. 2017; 45(5):468–75. http://dx.doi.org/10.1177/1403494817699998.
Blanco LR, Aguila E, Gongora A, Duru OK. Retirement Planning among Hispanics: In God’s Hands? J Aging Soc Policy. 2017; 29(4):311–31. http://dx.doi.org/10.1080/08959420.2016.1272161.
Milovanovic O, Radevic S, Jovanovic M. Legal Framework and Retirement Policies in Serbia from 1990 to 2016 – Gendered Perspective. Front Public Health. 2016; 4:208. http://dx.doi.org/10.3389/fpubh.2016.00208.
Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 8 de setembro de 2017.
Brasil. Decreto n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm. Acesso em: 8 de setembro de 2017.
Brasil. Lei n.6.514, de 22 de dezembro de 1977. Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6514.htm. Acesso em 8 de setembro de 2017.
Moimaz SAS, Costa ACO, Saliba NA, Bordin D, Rovida TAS, Garbin CAS. Condições de trabalho e qualidade de vida de cirurgiões-dentistas no sistema único de saúde. Rev Ciênc Plur. 2015; 1(2):68–78.
Garbin CAS, Mancuso DN, Saliba TA, Michel-Crosatto E. O cirurgião-dentista e a previdência social. JBC. 2006; 24:1–6.
Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução no 510 de 7 de abril de 2016. Trata das especificidades éticas das pesquisas nas ciências humanas e sociais e de outras que utilizam metodologias próprias dessas áreas. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2016/reso510.pdf. Acesso em 05 de fevereiro de 2018.
Brasil. Ministério da Saúde- Conselho Nacional de Saúde. Norma Operacional n°001/2013 de 2013. Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/aquivos/cns%20%20norma%20operacional%20001%20-%20conep%20finalizada%2030-09.pdf. Acesso em 05 de fevereiro de 2018.
Brown J, Burke FJ, Macdonald EB, Gilmour H, Hill KB, Morris AJ, et al. Dental practitioners and ill health retirement: causes, outcomes and re-employment. Br Dent J. 2010; 209(5):E7. http://dx.doi.org/10.1038/sj.bdj.2010.813.
Garbin AJÍ, Soares GB, Arcieri RM, Garbin CAS, Siqueira CE. Musculoskeletal disorders and perception of working conditions: A survey of Brazilian dentists in São Paulo. Int J Occup Med Environ Health. 2017;30(3):367–77. http://dx.doi.org/10.13075/ijomeh.1896.00724.
Garbin AJÍ, Garbin CAS, Arcieri RM, Rovida TAS, Freire ACGF. Musculoskeletal pain and ergonomic aspects of dentistry. Rev Dor. 2015; 16(2): 90-5. http://dx.doi.org/10.5935/1806-0013.20150018.
França LHFP, Menezes GS, Bendassolli PF, Macedo LSS. Aposentar-se ou continuar trabalhando? O que influencia essa decisão? Psicol Ciênc e Prof. 2013; 33(3):548–63. http://dx.doi.org/10.1590/S1414-98932013000300004.
Lumsdaine RL, Vermeer SJC. Retirement Timing of Women and the Role of Care Responsibilities for Grandchildren. Demography. 2015; 52(2):433–54. http://dx.doi.org/10.1007/s13524-015-0382-5.
Brasil. Governo Federal: Reforma da Previdência. Previdência Social. 2017. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/reforma/. Acesso em: 10 de setembro de 2017
Brasil. Lei n.10.887, de 18 de junho de 2004. Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis n 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.887.htm. Acesso em: 10 de setembro de 2017.
Brasil. Lei n.8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm. Acesso em: 30 de setembro de 2017.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Os autores deverão encaminhar por email, devidamente assinada pelos autores ou pelo autor responsável pelo trabalho, a declaração de responsabilidade e transferência de direitos autorais para a RBOL, conforme modelo abaixo.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
Eu (Nós), listar os nomes completos dos autores, transfiro(rimos) todos os direitos autorais do artigo intitulado: colocar o título à Revista Brasileira de Odontologia Legal - RBOL.
Declaro(amos) que o trabalho mencionado é original, não é resultante de plágio, que não foi publicado e não está sendo considerado para publicação em outra revista, quer seja no formato impresso ou no eletrônico.
Declaro(amos) que o presente trabalho não apresenta conflitos de interesse pessoais, empresariais ou governamentais que poderiam comprometer a obtenção e divulgação dos resultados bem como a discussão e conclusão do estudo.
Declaro(amos) que o presente trabalho foi totalmente custeado por seus autores. Em caso de financiamento, identificar qual a empresa, governo ou agência financiadora.
Local, data, mês e ano.
Nome e assinatura do autor responsável (ou de todos os autores).