AVALIAÇÃO DO CONHECIMENTO DE GRADUANDOS DE ODONTOLOGIA DE UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR QUANTO À ÉTICA PROFISSIONAL.

Autores

  • Thais Paulo da Silva Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
  • João Paulo Pessoa de Sousa Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
  • Patrícia Moreira Rabello Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
  • Bianca Marques Santiago Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC/PB) http://orcid.org/0000-0001-9559-913X

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol.v5i2.168

Palavras-chave:

Ética, Ética profissional, Odontologia Legal

Resumo

Introdução: O Código de Ética Odontológica (CEO) versa sobre os direitos e deveres dos profissionais e constitui o cerne para uma boa atuação profissional.  Objetivo: Analisar o conhecimento dos graduandos de odontologia de uma Instituição de Ensino Superior quanto à ética profissional. Material e método: Tratou-se de estudo seccional, com 110 alunos do 6°, 7°, 9° e 10° período da graduação, divididos em: os que cursaram a disciplina de Ética e Legislação Profissional (G1=68) e os que não a cursaram (G2=42). O oitavo período não participou da pesquisa por estarem cursando a disciplina. Aplicou-se um questionário com perguntas fechadas inicialmente de caráter filosófico, seguidas de exemplos de atividades ilícitas para serem julgados e de questões relativas ao CEO. Os dados foram analisados descritivamente e pelo teste Qui-quadrado (α=5%). Resultados: Observou-se que Ética e Moral têm significados diferentes para 66 alunos (60%), e 43,6% (n=48) indicaram a ética como “extremamente importante”, não havendo diferença estatisticamente significativa entre os grupos. Quanto a situações que exemplificam infrações éticas, “acadêmicos cursando a graduação que realizam cursos de aperfeiçoamento teórico-prático”, “Cirurgião-dentista com inscrição no CRO de um estado e atendendo em um estado vizinho” e “Estágio em clínicas particulares pelos acadêmicos” foram as que apresentaram percentual de acerto mais variado entre os grupos. Quanto ao CEO, 63 alunos (60%), indicaram que o cirurgião-dentista pode desistir do atendimento do paciente durante o tratamento, “quando, ao seu critério, o profissional constate fatos que prejudiquem o bom relacionamento com o paciente” (p˂0,05). Conclusão: Há influência da disciplina de Ética no conhecimento da ética profissional dos graduandos de odontologia

Biografia do Autor

Bianca Marques Santiago, Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC/PB)

Professora Adjunta do Departamento de Clínica e Odontologia Social (DCOS), Centro de Ciências da Saúde (CCS), UFPB. Disciplinas: Metodologia Científica, Ética e Legislação Odontológica e Odontologia Legal

Perita Oficial Odonto Legal lotada no Núcleo de Medicina e Odontologia Legal de João Pessoa (NUMOL/JP) do Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC/PB)

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Publicado

2018-08-01

Edição

Seção

Artigo original