DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DE PACIENTES EM REDES SOCIAIS SEGUNDO DOCENTES: CURTIR E COMPARTILHAR?

Autores

  • Leandro Brambilla Martorell Universidade Federal de Goiás
  • Geovana Bandeira Pio Pereira Bolsista PBIC/ FUNADESP UniEVANGÉLICA 2015-16. Acadêmica do Curso de Odontologia, Centro Universitário de Anápolis, Goiás, Brasil.
  • Isabela Oliveira Araújo Bolsista PBIC/ FUNADESP UniEVANGÉLICA 2015-16. Acadêmica do Curso de Odontologia, Centro Universitário de Anápolis, Goiás, Brasil.
  • Andréia Diniz Dias Cirurgiã-dentista, Especialista em Odontologia para Pacientes Especiais, Secretaria Municipal de Saúde, Goiás, Brasil.
  • Brunno Santos de Freitas Silva Professor Titular da área de Diagnóstico Oral, Curso de Odontologia, Centro Universitário de Anápolis, Goiás, Brasil.
  • Luciane Rezende Costa Professora Titular do Departamento de Saúde Oral, Odontopediatria, Faculdade de Odontologia, Universidade Federal de Goiás, Goiás, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol.v5i2.134

Palavras-chave:

Odontologia legal, Docentes de odontologia, Ética, Redes sociais, Confidencialidade.

Resumo

A formação do cirurgião-dentista deve ser pautada pelo respeito aos princípios éticos e legais da profissão. A popularização das redes sociais potencializa a exposição irregular de imagem de pacientes ao público leigo. Este trabalho buscou investigar a percepção de docentes sobre o uso de redes sociais virtuais para divulgar imagem de pacientes no âmbito da Odontologia. Para a coleta de dados foi utilizado um questionário autoaplicável direcionado a docentes que lecionam disciplinas clínicas em um curso de Odontologia da cidade de Anápolis-GO. A taxa de resposta foi de 59,6% (31 de 52); média de idade de 42,6 anos; maioria do sexo masculino (17; 54,8%); 28 (90,3%) atendem pacientes fora da instituição com vínculo predominantemente de natureza privada, 20 (64,5%); maioria (22; 70,9%), declarou ter perfil de usuário em ao menos uma rede social, sendo o Facebook® a mais citada. É importante que os cursos de graduação insistam na formação ética, daí a importância do docente propor e executar um processo de avaliação que o permita aferir conhecimentos, habilidades e atitudes. É crucial que os profissionais formados reconheçam a extensão da responsabilidade de suas ações nas esferas ética/administrativa, cível e penal. Os docentes do curso de Odontologia investigado identificaram o uso de redes sociais, inclusive com a publicação da imagem de paciente, por cirurgião-dentista, estudantes de odontologia e outros docentes. Compreendem que estas veiculações podem ser entendidas como uma forma de publicidade e que, de modo geral, a exposição dos pacientes deve respeitar os princípios do anonimato e da privacidade.

Biografia do Autor

Leandro Brambilla Martorell, Universidade Federal de Goiás

Universidade Federal de Goiás

Referências

Brasil. Conselho Nacional de Educação Câmara de Educação Superior. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Odontologia. Resolução n. 3, de 19 de fevereiro de 2002.

Brasil. Conselho Federal de Odontologia. Revoga o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO-42/2003 e aprova outro em substituição. Resolução n. 118, de 11 de maio de 2012. Disponível em: http://cfo.org.br/wp-content/uploads/2009/09/codigo_etica.pdf. Acesso em: 22 de julho de 2017.

Sacardo DP, Fortes PAC. Desafios para a preservação da privacidade no contexto da saúde. Bioética. 2000; 8(2):307-22.

Loch JA. Confidencialidade: natureza, características e limitações no contexto da relação clínica. Bioética. 2003; 11(1):51-64.

Sacardo DP. Expectativa de privacidade segundo pessoas hospitalizadas e não hospitalizadas: uma abordagem bioética. Dissertação (Mestrado). Faculdade de Saúde Pública de São Paulo. São Paulo, SP; 2001.

Beauchamp TL, Childress JF. Principles of biomedical ethics. 7nd. ed. New York: Oxford University Press; 2013.

Tapajós A, Prado MM, Garrafa V. Tradução brasileira da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da Unesco. 2005. Disponível em: http://www.sbbioetica.org.br/wpcontent/uploads/2011/11/TEXTODADUBDH.pdf. Acesso em: 15 de junho de 2017.

Brownstein SA, Murad A, Hunt RJ. Implementation of New Technologies in U.S. Dental School Curricula. Journal of Dental Education. 2015; 79(3):259-64.

Choudhri AF, Radvany MG. Initial Experience with a Handheld Device Digital Imaging and Communications in Medicine Viewer. OsiriX Mobile on the iPhone. Journal of Digital Imaging. 2010; 24(2):184–9

Krishna S, Boren SA, Balas EA. Healthcare via cell phones: a systematic review. Telemedicine and e-Health. 2009; 15(3):231–40.

Cole-Lewis H. Text messaging as a tool for behavior change in disease prevention and management. Epidemiologic reviews. 2010; 32(1):56–69. http://dx.doi.org/10.1093/epirev/mxq004.

Mosa ASM, Yoo I, Sheets L. A Systematic Review of Healthcare Applications for Smartphones. BMC Medical Informatics and Decision Making. 2012; 12:67. http://dx.doi.org/10.1186/1472-6947-12-67.

Barlow CJ, Morrison S, Stephens HO, Jenkins E, Bailey MJ, Pilcher D. Unprofessional behaviour on social media by medical students. Med J Aust. 2015; 203(11):439. http://dx.doi.org/10.5694/mja15.00272.

MacDonald J, Sohn S, Ellis P. Privacy, professionalism, and Facebook: a dilemma for young doctors. J Med Educ. 2010; 44(8):805-13. http://dx.doi.org/10.1111/j.1365-2923.2010.03720.

Cain J, Fink JL. Legal and ethical issues regarding so¬cial media and pharmacy education. Am J Pharm Educ. 2010;74(10):184-8.

Cruz RM, Cruz CPAC. Gerenciamento de riscos na prática ortodôntica - como se proteger de eventuais problemas legais. R Dental Press Ortodon Ortop Facial. 2008;13(1):141-56. http://dx.doi.org/10.1590/S1415-54192008000100015.

Finkler M, Caetano JC, Ramos FRS. Modelos, mercado e poder: elementos do currículo oculto que se revelam na formação em odontologia. Trab educ saúde. 2014;12(2): 343-61. http://dx.doi.org/10.1590/S198177462014000200008.

Creswell JW. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. Trad. Magda Lopes. Porto Alegre: Artmed; 2010.

Dantas F, Sousa EG. Ensino da deontologia, ética médica e bioética nas escolas médicas Brasileiras: uma revisão sistemática. Rev bras educ med. 2008;32(4):507-17. http://dx.doi.org/10.1590/S0100-55022008000400014.

Brasil. Conselho Federal de Odontologia. Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Resolução n. 63/2005, atualizada em 2012.

Figueiredo AM. O ensino da Bioética na pós-graduação stricto sensu, na área de Ciências da Saúde, no Brasil. RBPG. 2011;8(15):139-61.

Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão n. 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais n. 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo n. 186/2008. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2016. Acesso em: 08 de julho de 2017.

Brasil. Lei n. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Código civil. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em: 08 de julho de 2017.

Brasil. Lei n. 2.848, de 7 de Dezembro de 1940. Código penal. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm. Acesso em: 08 de julho de 2017.

Brasil. Lei n. 8.078, de 11 de Setembro de 1990. Código de defesa do consumidor. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm. Acesso em: 08 de julho de 2017.

Brasil. Lei n. 5.081, de 24 de agosto de 1966. Regula o exercício da Odontologia. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5081.htm. Acesso em: 08 de julho de 2017.

SBOE. Carta de Natal. Abaixo assinado digital pela liberdade de expressão e informação. Disponível em: http://www.evon247.com:81/evento/sboe/assinaturas/cartacfo.php. Acesso em: 21 de julho de 2017.

Prado MM, Lopes APG, Aquino RS, Mendanha MH. Ortodontia e a interpretação de sua natureza obrigacional: análise do potencial de impacto de uma decisão do superior tribunal de justiça (STJ). Rev Bras Odontol Leg RBOL. 2016; 3(2):53-65. http://dx.doi.org/10.21117/rbol.v3i2.5.

Rosa FM, Fernandes MM, Daruge Júnior E, Paranhos LR. Danos materiais e morais em processos envolvendo cirurgiões-dentistas no estado de São Paulo. RFO. 2012;17(1): 26-30. http://dx.doi.org/10.5335/rfo.v17i1.2537.

Martorell LB. Uso de mídias sociais: um caso de urgência e emergência para profissionais da saúde. Rev Bras Odontol Leg RBOL. 2017; 4(1):122-30. http://dx.doi.org/10.21117/rbol.v4i1.130.

Downloads

Publicado

2018-08-01

Edição

Seção

Artigo original