PSEUDOCIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS NO BRASIL: ANÁLISE JURÍDICO‑REGULATÓRIA, CIENTÍFICA E BIOÉTICA

Autores

  • Maurício Pereira de Menezes Faculdade São Leopoldo Mandic
  • Ana Paula Falcão de Moura Gierlich
  • Caroline Parra Marques Faculdade São Leopoldo Mandic
  • Larissa Vitória Costa Carrazzoni de Souza Faculdade São Leopoldo Mandic
  • Marcelo Penna Torini Faculdade São Leopoldo Mandic
  • Rhonan Ferreira Silva Federal University of Goias
  • Marcos Vinícius Coltri
  • Ademir Franco Division of Forensic Dentistry and Anatomy, Faculdade São Leopoldo Mandic, Campinas, Brazil

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol-v13n12026-715

Palavras-chave:

Biodecodificação, Psiconeurodontologia, Bioética., Responsabilização;, Regulamentação, Exercício Profissional

Resumo

A biodecodificação dental ou psiconeurodontologia (PNO) propõe que alterações bucais, como a doença cárie, originam-se em conflitos emocionais e transgeracionais. Embora defensores invoquem a liberdade profissional (Art. 5º, XIII, CF/88), essa prerrogativa é limitada pelo dever estatal de proteção à saúde e pelas normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Em 2025, o CFO intensificou a fiscalização contra as práticas contidas na "odontologia biológica", classificando-as como pseudociências e acionando a AGU para remover conteúdos desinformativos. Do ponto de vista científico, evidencia-se a escassez, alto risco de viés e correlações estatísticas irrelevantes. Juridicamente, a Lei nº 5.081/1966 e a Resolução CFO nº 63/2005 não reconhecem a PNO como especialidade ou habilitação, exigindo fundamentação científica para qualquer técnica clínica. A conduta do cirurgião-dentista é analisada levando em consideração a falta de transparência e a promessa de cura sem evidências, que configuram publicidade enganosa e vício no serviço; a violação de dispositivos do CEO sobre divulgação de métodos não reconhecidos; e ainda, podendo o profissional responder por exercício ilegal da profissão e charlatanismo. Sob a ótica da bioética, tais práticas ferem a não maleficência e a autonomia, pois o consentimento só é válido se baseado em informações verídicas. Conclui-se que a psiconeurodontologia é juridicamente insustentável no Brasil, representando um risco à saúde pública

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Publicado

2026-08-03

Edição

Seção

Revisão de Literatura