LEVANTAMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS BRASILEIRAS A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO-DENTISTA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

Autores

  • Bruna Letícia de Lima Caetano Universidade Federal da Paraíba
  • Bianca Marques Santiago Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC/PB) http://orcid.org/0000-0001-9559-913X

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol-v8n22021-361

Palavras-chave:

Odontologia Legal, Responsabilidade Civil, Decisões Judiciais, Cirugião-Dentista

Resumo

A responsabilidade civil é o instituto que se vincula ao dever de não causar prejuízo injustamente, proporcionando a busca da indenização pelos danos sofridos, podendo ser aplicada ao cirurgião-dentista. Este trabalho objetivou levantar e investigar as jurisprudências e decisões monocráticas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que versam sobre a responsabilidade do cirurgião-dentista. Trata-se de uma pesquisa quali-quantitativa, com caráter descritivo realizada na plataforma do STJ. A amostra foi composta por 5 jurisprudências e 20 decisões monocráticas para extrair as seguintes informações: data de julgamento; estado oriundo da ação; tipo de ação; tipo de sentença – a favor ou contra o Cirurgião-Dentista; tipo de obrigação - meio ou resultado; fundamento - Teoria subjetiva ou objetiva; tipo de erro em relação a figura jurídica da culpa - imperícia, negligência ou imprudência; e as especialidades envolvidas. Verificou-se a presença de decisões judiciais no STJ relacionadas a ações de indenização movidas por pacientes contra cirurgiões-dentistas, que versam, em sua maioria, sobre a teoria subjetiva da reponsabilidade nas decisões monocráticas (75%; n=15) e nas jurisprudências (n=4), tendo origem em vários estados brasileiros e com a Cirurgia e a Implantodontia como as especialidades odontológicas mais demandadas. A figura jurídica da culpa foi observada em apenas três decisões monocráticas e a maioria das decisões se apresentaram desfavoráveis ao cirugião-dentista.  Assim, a presente pesquisa serve de alerta para os cirurgiões-dentistas da existência de ações de indenização no STJ, que denotam um processo longo, oneroso e desgastante, e que chegaram a essa instância superior em virtude dos dissídios jurisprudenciais.

Biografia do Autor

Bianca Marques Santiago, Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC/PB)

Professora Adjunta do Departamento de Clínica e Odontologia Social (DCOS), Centro de Ciências da Saúde (CCS), UFPB. Disciplinas: Metodologia Científica, Ética e Legislação Odontológica e Odontologia Legal

Perita Oficial Odonto Legal lotada no Núcleo de Medicina e Odontologia Legal de João Pessoa (NUMOL/JP) do Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC/PB)

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Publicado

2021-09-27

Edição

Seção

Artigo original