A PROVA PERICIAL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO (LEI 13.105/15) - ANÁLISE SINTÉTICA DOS PRINCIPAIS PONTOS ALTERADOS

Autores/as

  • Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz TJ-GO

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol.v3i2.12

Resumen

Em direito, diz-se que a perícia é um dos meios probatórios de prova. Com a aprovação do novo Código de Processo Civil pela Lei 13.105/15, aconteceram modificações importantes envolvendo a obtenção da prova pericial, tais como: a previsão completa de um procedimento pericial a ser seguido pelo juiz (e pelo perito), a disciplina do laudo pericial, a regulamentação da “prova técnica simplificada”, a criação da “perícia consensual” e a criação do cadastro de potenciais peritos junto aos tribunais. As alterações tiveram por objetivo organizar melhor a atividade pericial, assegurar a qualidade e a capacidade do técnico que atuará na instrução processual e, principalmente, estabelecer um ritual a ser seguido pelo magistrado durante a realização da prova pericial.

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Publicado

2016-07-28

Número

Sección

Artigo de Opinião