VERIFICAÇÃO DO TEMPO DE PERCEPÇÃO DA UNICIDADE EM MARCAS DE MORDIDAS E SUA APLICAÇÃO FORENSE: ESTUDO PILOTO
DOI:
https://doi.org/10.21117/rbol.v6i3.254Palabras clave:
Odontologia legal, Força de mordida, Violência, Prova pericial, Fotografia dentáriaResumen
Introdução: As marcas de mordida são lesões que contribuem para a identificação de agressores, vítimas e criminosos, possuindo valor probatório em processos judiciais por apresentarem características peculiares de cada indivíduo, embora não apresentem imutabilidade e perenidade, salvo quando registradas fotograficamente. Objetivo: Verificar o potencial de autoimagens de marcas de mordida a partir de aparelhos celulares, tanto para identificação de agressores, bem como estimar o respectivo tempo de percepção da unicidade. Metodologia: A pesquisa consistiu na participação de 6 (seis) voluntários, sendo definido por sorteio que um destes seria a suposta vítima e outro o agressor. Após sorteio, o agressor desferiria uma mordida na porção medial do antebraço esquerdo da vítima. Foram feitas fotografias desta mordida com a câmera do celular e registrados os tempos com intervalos de 5 minutos até 40 minutos. Após esta etapa, foram realizadas fotografias dos arcos dentais superiores e inferiores dos 5 (cinco) suspeitos. O confronto dessas imagens com a autoimagem do agredido foi feito por comparação direta e sobreposição, utilizando um software livre. Resultados: Após a comparação dos arcos dentais dos suspeitos com as lesões, foi possível identificar o agressor. Conclusão: No presente estudo piloto, observou-se que as imagens fotográficas feitas até quinze minutos após a mordida mostraram características anatômicas suficientes para realizar o confronto e identificar o ofensor. Passados 20 minutos da agressão, não mais havia características lesivas na pele que embasassem o requisito da unicidade.Citas
Dorion R. Bitemark Evidence: A Color Atlas and Text. New York: CRC Press; 2005.
Bush MA. Forensic dentistry and bitemark analysis. J Am Dent Assoc. 2011; 142(9):997-9. http://dx.doi.org/10.14219/jada.archive.2011.0307.
Franco A. Unique or not unique? That is the question! Rev Bras Odontol Leg RBOL. 2015; 2(2): 126-31. http://dx.doi.org/10.21117/rbol.v2i2.36.
Mânica S. Dificuldades e Limitações do Uso de Análise de Marcas de Mordidas em Odontologia Forense – Uma Carência de Ciência. Rev Bras Odontol Leg RBOL. 2016; 3(2):83-91. http://dx.doi.org/10.21117/rbol.v3i2.8.
Lewis C, Marroquin LA. Effects of skin elasticity on bite mark distortion. Forensic Sci Int. 2015; 257: 293-6. http://dx.doi.org/10.1016/j.forsciint.2015.07.0.
Franco A, Willems G, Souza PH, Bekkering GE, Thevissen P. The uniqueness of the human dentition as forensic evidence: a systematic review on the technological methodology. Int J Legal Med. 2015; 129(6):1277-83. http://dx.doi.org/10.1007/s00414-014-1109-7.
Pretty IA. Forensic dentistry: 2. Bitemarks and bite injuries. Dent Update. 2008;35(1):48-50, 3-4, 7-8.
Weeratna J. Are they dermatological lesions, bottle top burns or bite mark injuries. Journal of Forensic Odonto-Stomatology. 2014; 32 (1):1-8.
Coutinho CGV, Ferreira CA, Queiroz LR, Gomes LO, Silva UA. O papel do odontolegista nas perícias criminais. RFO UPF. 2013; 18(2):217-23. https://doi.org/10.5335/rfo.v18i2.3399.
Daruge E, Daruge Junior E, Francesquini Junior L. Tratado de Odontologia legal e Deontologia, 1ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Kroogan, 2017.
Silva RHA, Musse, JO, Melani, RFH, Oliveira RN. Human bite mark identification and DNA technology in forensic dentistry. Braz J Oral Sci. 2006; 5(19):1193-7.
Verma AK, Kumar S, Bhattacharya S. Identification of a person with the help of bite mark analysis. J Oral Biol Craniofac Res. 2013; 3(2):88–91. http://dx.doi.org/10.1016/j.jobcr.2013.05.002.
Amorim HP de L. et al. Levantamento de marcas de mordidas humanas em vítimas de violência periciadas no Instituto Médico Legal de Feira de Santana-BA, entre 2007 e 2014. Arq Odontol. 2016 Jul; Belo Horizonte, 52(3): 165-74.
Tedeschi-Oliveira SV, Trigueiro M, Oliveira RN, Melani RF. Intercanine distance in the analysis of bite marks: a comparison of human and domestic dog dental arches. J Forensic Odontostomatol. 2011;29(1):30-6.
Groetten, IFS. Avaliação de lesões corporais em vítimas de mordeduras: uma revisão da literatura. Rev. Bras. Crimin. 2014; 3(2), 41-5.
ABFO. Bitemark Methodology Standards and Guidelines. [Acessado em: 01/08/2019]; Disponível em: http://abfo.org/wp-content/uploads/2018/01/Feedback-BM-SGs-v1Jan17.pdf
Nadal L, Poletto AC, Massarotto C R K, Fosquiera EC. Identificação humana através de marcas de mordida: a odontologia a serviço da justiça. Revista UNINGÁ. 2015; 24: 79-84.
Maior JRS, Braga Netto ABA, Gomes, RGC, Genú, P R. A aplicação da fotografia em marcas de mordida. Internacional Journal of Dentistry. 2007 Jan; 6(1):21-4.
Carvalho CM, Nazar RJ, Moreira AMC, Bouchardet FCH. Identificação humana pelo exame da arcada dentária - Relato de caso. Arq Bras Odontol. 2008; 4(21):67-9.
Singh SP, Aggarwal A, Kaur S, Singh D. Self inflicted human teeth bites: a case report. Pan Afr Med J. 2014; 19:353. http://dx.doi.org/10.11604/pamj.2014.19.353.4561.
Kemp A, Maguire SA, Sibert J, Frost R, Adams C, Mann M. Can we identify abusive bites on children? Arch Dis Child. 2006; 91(11):951. http://dx.doi.org/10.1136/adc.2006.095463.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Os autores deverão encaminhar por email, devidamente assinada pelos autores ou pelo autor responsável pelo trabalho, a declaração de responsabilidade e transferência de direitos autorais para a RBOL, conforme modelo abaixo.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
Eu (Nós), listar os nomes completos dos autores, transfiro(rimos) todos os direitos autorais do artigo intitulado: colocar o título à Revista Brasileira de Odontologia Legal - RBOL.
Declaro(amos) que o trabalho mencionado é original, não é resultante de plágio, que não foi publicado e não está sendo considerado para publicação em outra revista, quer seja no formato impresso ou no eletrônico.
Declaro(amos) que o presente trabalho não apresenta conflitos de interesse pessoais, empresariais ou governamentais que poderiam comprometer a obtenção e divulgação dos resultados bem como a discussão e conclusão do estudo.
Declaro(amos) que o presente trabalho foi totalmente custeado por seus autores. Em caso de financiamento, identificar qual a empresa, governo ou agência financiadora.
Local, data, mês e ano.
Nome e assinatura do autor responsável (ou de todos os autores).