USO DE MÍDIAS SOCIAIS: UM CASO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE
DOI:
https://doi.org/10.21117/rbol.v4i1.130Palabras clave:
Bioética, Confidencialidade, Códigos de Ética, Rede SocialResumen
O uso de tecnologia no setor saúde traz à tona conflitos morais que antes não eram experimentados. A bioética de situações emergentes analisou inicialmente os conflitos relacionados à complexa densidade tecnológica intrínseca ao setor saúde, como os casos de fecundação assistida e doação de órgãos. Entretanto, o uso de tecnologias externas ao setor saúde tem cada vez mais presença na vida dos profissionais da área, como no caso do uso das redes sociais. Casos em que profissionais de saúde expõem publicamente informações sobre seus pacientes têm ficado mais frequentes e os conselhos profissionais têm o papel de fiscalizar o comportamento ético de seus inscritos. Esse artigo buscou realizar uma reflexão ética e legal sobre esse contexto, enfatizando-o como um problema emergente com necessidade de intervenção urgente, uma vez que apresenta graves riscos reais e/ou potenciais aos pacientes, sociedade e profissões da saúde. Os preceitos éticos e legais contraindicam a divulgação de informações de pacientes em redes sociais, entretanto, situações específicas devem ser analisadas em contraste com os avanços tecnológicos e seus potenciais benefícios aos pacientes. Aos profissionais da saúde recomenda-se prudência em relação às novidades que a tecnologia oferece.Citas
Romani HM, Sperandio JA, Sperandio JL, Diniz MN, Inácio MAM. Uma visão assistencial da urgência e emergência no sistema de saúde. Revista Bioética. 2009; 17(1): 41–53.
Garrafa, V. Reflexões Bioéticas Sobre Ciência, Saúde e Cidadania. Revista Bioética. 2009; 7(1):1-6.
Antheunis ML, Tates K, Nieboer TE. Patients’ and health professionals’ use of social media in health care: motives, barriers and expectations. Patient Educ Couns. 2013; 92(3): 426-31. http://dx.doi.org/10.1016/j.pec.2013.06.020
McKee R. Ethical issues in using social media for health and health care research. Health Policy. 2013; 110(2-3):298-301. http://dx.doi.org/10.1016/j.healthpol.2013.02.006.
Brasil. Conselho Federal de Medicina. Resolução nº 2.126 de 1 de outubro de 2015. Altera as alíneas “c” e “f” do art. 3º, o art. 13 e o anexo II da Resolução CFM nº 1.974/11, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2015/2126_2015.pdf. Acesso em: 18 de fevereiro de 2017.
Folha de São Paulo. Poder. Collucci, C. Sírio demite médica que divulgou dados de Marisa Letícia no WhatsApp. 03/02/2017. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2017/02/1855554-sirio-demite-medica-que-divulgou-dados-de-marisa-leticia-no-whatsapp.shtml. Acesso em: 18 de fevereiro de 2017.
Brasil. Conselho Federal de Medicina. Ribeiro, RLA. Despacho SEJUR n.º 373 de 13 de julho de 2016. Análise Jurídica. Utilização de novas tecnologias. Necessidade de regulamentação pelo CFM. Utilização de aplicativos de conversa simultânea. Sigilo médico. Grupos de discussão por meio do “WhatsApp”. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/notasdespachos/CFM/2016/373_2016.pdf. Acesso em: 15 de fevereiro de 2017
Catraca livre. Imagens que produzem estragos na vida pessoal e profissional. 02/11/2015. Disponível em: https://catracalivre.com.br/geral/inusitado/indicacao/7-demissoes-causadas-por-fotos-nas-redes-sociais/. Acesso em: 18 de fevereiro de 2017.
Globo Esporte. Fortaleza. Ceará. Enfermeira é demitida por fazer vídeo da chegada de Neymar a hospital. 07/07/2014. Disponível em: http://globoesporte.globo.com/ce/copa-do-mundo/noticia/2014/07/enfermeira-e-demitida-por-fazer-video-da-chegada-de-neymar-hospital.html. Acesso em: 18 de fevereiro de 2017.
Michaelis. Dicionário da Língua Portuguesa. São Paulo: Editora Melhoramentos Ltda; 2015.
Pessoa F. Mar Português. In: Mensagem. Lisboa: Parceria António Maria Pereira, 1934 (Lisboa: Ática, 10ª ed. 1972). - 70.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.
Brasil. Código Penal. Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm.
Ross D. The Right and the good. Ross. Oxford: Claredon Press; 1930.
Maurique JA. Conselho de Fiscalização Profissional. Doutrina e Jurisprudência. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; 2008.
Martorell LB, Nascimento WF, Prado MM, Silva RF, Mendes SDSC. O Uso de Imagens em Redes Sociais e o Respeito ao Paciente Odontológico. J Health Sci. 2016; 18(2): 104-10. http://dx.doi.org/10.17921/2447-8938.2016v18n2p107-113.
Martorell LB, Nascimento WF, Garrafa V. Social networks, privacy, confidentiality and ethics: exhibition of pictures of patients on Facebook. Interface (Botucatu). 2016; 20(56):13-23. http://dx.doi.org/10.1590/1807-57622014.0902.
Lima AIC, Cruz RA, Silva RA. Análise dos perfis de clínicas odontológicas e de cirurgiões-dentistas em duas redes sociais quanto aos aspectos éticos, de propaganda e publicidade. Rev Bras Odontol Leg RBOL. 2016; 3(2):66-73. http://dx.doi.org/10.21117/rbol.v3i2.6.
Garrafa V. Da bioética de princípios a uma bioética interventiva. Revista Bioética. 2005; 13(1):125-34.
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