CONHECIMENTO DOS CIRURGIÕES-DENTISTAS DE UMA CIDADE DO NORDESTE BRASILEIRO EM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E SUAS IMPLICAÇÕES NA PRÁTICA ODONTOLÓGICA

Autores

  • Rogério Dubosselard Zimmermann
  • Laura Milena Chaves Fortunato
  • Ivoneide Maria de Melo Zimmermann
  • Márcia Naciele Oliveira Leite de Castro Universidade Federal de Pernambuco

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol.v3i1.58

Palavras-chave:

Odontologia Legal, Informações saúde consumidor, Código de defesa do Consumidor

Resumo

A resolução de muitos dos problemas que ocorrem cotidianamente no consultório odontológico requer o conhecimento da legislação pátria, em especial o Código de Defesa do Consumidor. Assim, o presente trabalho objetiva avaliar o conhecimento e práticas dos cirurgiões-dentistas em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Tratou-se de um estudo descritivo, exploratório, transversal, de análise dados primários. A amostra constituiu-se de 173 cirurgiões-dentistas atuantes em consultório/clínica particular ou locatários de locais para atendimento odontológico na condição de autônomos. O instrumento de coleta de dados foi estruturado com questões fechadas e abertas, com base nos objetivos propostos. Os dados coletados foram transcritos e analisados no SPSS Statistics 20.0.0 e as tabelas e gráficos foram construídas no Microsoft Office Excel 2007. 173 profissionais aceitaram participar da pesquisa. Observaram-se aspectos como a falta de conhecimento por parte da maioria destes a respeito das legislações com base nas quais podem ser processados, bem como das esferas jurídicas nas quais estes processos podem ocorrer. O tempo de conservação da documentação odontológica e de garantia dos orçamentos é a forma mais comum de esclarecimento dos pacientes a respeito de fatos decorrentes do tratamento. Pode-se concluir que os profissionais necessitam de maior conhecimento sobre a legislação que se aplica nas relações profissionais com seus pacientes.

Referências

Brasil. Lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União.

Silva M. Compêndio de Odontologia Legal. Rio de Janeiro: Medsi, 1997.

Garbin CAS, Garbin AJI, Lelis RT. Estudo da percepção de cirurgiões-dentistas quanto à natureza da obrigação assumida na prática odontológica. Revista de Odontologia da UNESP. 2006; 35(2): 211-5.

Gonçalves PE, Garbin CAS, Garbin AJI, Saliba NA. Conhecimento de alunos dos cursos de especializações da UNESP sobre aspectos legais do tratamento odontológico. Revista de Odontologia da UNESP. 2006; 35(3): 157-162.

Latorraca MM, Flores MRP, Silva RHA. Conhecimento dos aspectos legais da documentação odontológica de cirurgiões-dentistas do município de Franca, SP, Brasil. Revista da Faculdade de Odontologia-UPF. 2013; 17 (3): 268-72.

Brito EWG. A documentação odontológica sob a ótica dos cirurgiões-dentistas de Natal/ RN [Dissertação de Mestrado]. Natal: Universidade Federal do Rio Grande do Norte; 2005.

Silva RF, Prado MM, Rodrigues LG, Picoli FP, Franco A. importância ético-legal e significado das assinaturas do paciente no prontuário odontológico. RBOL. 2016; 3(1):70-83. http://dx.doi.org/10.21117/rbol.v3i1.49.

Coelho MP, Melo LSV, Carvalho CM. Aspectos odontolegais do exercício profissional entre recém-formados. UFES Rev Odontol. 2008; 10(4):4-8.

Vanrell JP. Odontologia legal e antropologia forense. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

Garbin AJI; Orenha ES; Garbin CAS; Gonçalves PA. Publicidade em odontologia: avaliação dos aspectos éticos envolvidos. RGO. 2010; 58(1): 85-9.

Barbetta PA. Estatísticas aplicadas às Ciências Sociais. 1 ed. Florianópolis: UFSC. 1994.

Cruz AD, Coutinho ECM, Rios PSS, Rios MC. Avaliação do conhecimento e conduta dos farmacêuticos, responsáveis por farmácias comunitárias em Aracaju-SE. Caderno de Graduação-Ciências Biológicas e da Saúde-UNIT. 2013; 1(2): 81-94.

Pombo CMN, Almeida PC, Rodrigues JLN. Conhecimento dos profissionais de saúde na unidade de terapia intensiva sobre prevenção de pneumonia associada à ventilação mecânica. Ciênc. saúde coletiva. 2010; 15 (suppl.1): 1061-72. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81232010000700013.

Paranhos LR, Ricci ID, Tomasso S, Salazar M, Siqueira DF. Análise da relação entre o cirurgião-dentista e o pessoal auxiliar. Rev. odonto ciênc. 2008; 23(4): 365-70.

Teixeira FV, Pais-Ribeiro JL, Maia ARPC. Crenças e práticas dos profissionais de saúde face à obesidade: uma revisão sistemática. Rev AMB. 2012; 58(2): 254-62. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-42302012000200024.

Silva RHA. Orientação profissional para o cirurgião-dentista: ética e legislação. São Paulo: Santos. 2010.

Barroso MG, Vedovello Filho M, Vedovello SAS, Valdrighi HC, Kuramae M, Vaz V. Responsabilidade civil do ortodontista após a terapia ortodôntica. RGO. 2008; 56(1): 67-73.

Garbin CAS; Garbin, AJII; Rovida TAS; Saliba MT; Dossi AP. A responsabilidade profissional do cirurgião-dentista segundo a opinião de advogados. Revista de Odontologia da UNESP. 2009; 38(2): 129-34.

Nogueira TLT. Direitos básicos do consumidor: a facilitação da defesa dos consumidores e a inversão do ônus da prova. Rev Direito Consum. 1994; 10: 48-60.

Downloads

Publicado

2016-06-01

Edição

Seção

Artigo original