PARADOXOS DA RESOLUÇÃO CFO N. 196/2019: “EU TÔ TE EXPLICANDO, PRÁ TE CONFUNDIR”

Authors

  • Leandro Brambilla Martorell Universidade Federal de Goiás
  • Mauro Machado do Prado
  • Mirelle Finkler

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol.v6i1.252

Keywords:

Odontologia legal, Bioética, Códigos de ética, Rede social.

Abstract

Em janeiro de 2019, o CFO publicou a Resolução n. 196/2019 que autoriza a divulgação de selfie e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos. Este artigo visa analisar o conteúdo desta resolução a partir de referenciais do Direito, da Deontologia Odontológica e da Bioética, a fim de fomentar uma reflexão crítica na categoria e, por conseguinte, um posicionamento moralmente autônomo de cada profissional frente às decisões do órgão de classe. A análise realizada identificou maior vulnerabilização do paciente em relação à sua exposição; evidenciou a desvalorização do diálogo e deliberação entre os pares por parte do CFO; aumentou a confusão entre os profissionais da categoria sobre assunto candente; bem como a atenção e a intervenção de outras categorias profissionais; e ainda, dificultou o trabalho de fiscalização dos Conselhos Regionais ao permitir díspares interpretações da norma. Entende-se prudente a revogação imediata da resolução e a convocação de uma nova CONEO, onde as discussões se pautem, fundamentalmente, nos valores que a profissão deve proteger em relação a todos os envolvidos em sua prática (pacientes – profissionais – sociedade – corporação/profissão), para somente então deliberar pelas normas deontológicas que devem promover e resguardar tais valores.

Author Biography

Leandro Brambilla Martorell, Universidade Federal de Goiás

Universidade Federal de Goiás

References

- Conselho Federal de Odontologia. Resolução n. 196 de 29 de janeiro de 2019. Autoriza a divulgação de autoretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, e dá outras providências. DOU de 31/01/2019 (nº 22, Seção 1, pág. 91).

- Conselho Federal de Odontologia. Notícias 2019. CFO anuncia resoluções para atualização da relação Cirurgião-Dentista e paciente na abertura do 37º CIOSP. Por Michelle Calazans/Ascom CFO. Acesso em 12 fev. 2019. Disponível em: http://cfo.org.br/website/cfo-anuncia-resolucoes-para-atualizacao-da-relacao-cirurgiao-dentista-e-paciente-na-abertura-do-37o-ciosp/

- Brasil. Lei n. 5.081, de 24 de agosto de 1966. Regula o exercício da Odontologia. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5081.htm. Acesso em: 04 de abril de 2019.

- Brasil. Lei n. 4.324, de 14 de abril de 1964. Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L4324.htm. Acesso em: 04 de abril de 2019.

- Lopes-Jr Silva, Sales-Peres. Comparação entre Códigos de Ética da Odontologia ibero-americanos, ibéricos e o brasileiro. Rev Odontol UNESP. 2009; 38(5): 267-72. Disponível em: http://www.revodontolunesp.com.br/article/588018a57f8c9d0a098b4d4f Acesso em: 04 de abril de 2019.

- Conselho Federal de Odontologia. Revoga o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO-42/2003 e aprova outro em substituição. Resolução n. 118, de 11 de maio de 2012. Disponível em: http://cfo.org.br/wp-content/uploads/2009/09/codigo_etica.pdf. Acesso em: 04 de abril de 2019.

- Garbin CAS, Amaral MA, Garbin AJI, Saliba TA. Análise lexical do Código de Ética Odontológica. Rev. odontol. UNESP [online]. 2018; 47(2): 79-84. http://dx.doi.org/10.1590/1807-2577.11617.

- Brasil. Decreto n. 7.508, de 3 de junho de 1971. Regulamenta a Lei n. 4.324, de 14 de abril de 1964. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/D68704.htm. Acesso em: 04 de abril de 2019.

- Conselho Federal de Odontologia. Resolução n. 34/2002. Revoga o seu Regimento Interno vigente e aprova outro em substituição. Publicado no DOU em 31/10/2002, seção 1, págs.183 a 189 e no DOU de 16/09/2003, retificação à pág. 116, seção 1.

- Conselho Federal de Odontologia. Portaria CFO-SEC-17, de 02 de março de 2017. Constituiu Comissão Especial para recebimento, análise e padronização das propostas de alteração do CEO - Código de Ética Odontológica, resultantes das reuniões dos presidentes de Conselhos Regionais de Odontologia, previamente realizadas por região.

- Conselho Federal de Odontologia. Decisão CFO-5, de 04 de maio de 2011. Convoca a 4ª CONEO – Conferência Nacional de Ética Odontológica.

- Conselho Federal de Medicina. Resolução n. 2.217, de 27 de setembro de 2018. Aprova o Código de Ética Médica.

- Porto D, Ferreira S. Editorial: Novo Código de Ética Médica, bioética e Esperança. Rev. bioét. (Impr.). 2018; 26 (4): 479-83. http://dx.doi.org/10.1590/1983-80422018264000

- Conselho Federal de Odontologia. Resolução CFO-71, de 06 de junho de 2006. Altera a redação do Capítulo XIV do Código de Ética Odontológica.

- Michaelis. Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. Editora Melhoramentos: 2017.

- Conselho Federal de Odontologia. Ofício nº 637/2018/CFO. Brasília, 20 de junho de 2018.

- Souza RS. A ciência da legislação: os elementos da legística aplicados à elaboração de normas. Brasília: Lunix Consultoria, 2009.

- Morin E. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento; tradução Eloá Jacobina, 8. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003, 128 p.

- Porto, Celmo Celeno. Semiologia médica. Celmo Celeno Porto; co-editor Arnaldo Lemos Porto. - 7. ed.- Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014.

- Martorell L, Finkler M. Carta de Natal – Em Busca da Alforria para a Utilização de Imagem de Pacientes em Redes Sociais. 2017;4 (3): 117-23. DOI: http://dx.doi.org/10.21117/rbol.v4i3.154

- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.126/2015. (Publicado no D.O.U., 01 de outubro de 2015, Seção I, p. 131). Altera as alíneas “c” e “f” do art. 3º, o art. 13 e o anexo II da Resolução CFM nº 1.974/11, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.

- Conselho Regional de Odontologia de Alagoas. Nota aos inscritos no CRO-AL.

- Associação Médica Brasileira, Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Sociedade Brasileira de Dermatologia. Nota conjunta. São Paulo. 01 fevereiro de 2019. Disponível em: http://www.sbd.org.br/noticias/em-reuniao-sbd-e-sbcp-debatem-atos-profissionais-exclusivos-do-medico/. Acesso em: 04 de abril de 2019.

Published

2019-04-13

Issue

Section

Artigo de Opinião