INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS E MORAIS DECORRENTES DE FRATURA MANDIBULAR OCASIONADA POR ACIDENTE DE TRABALHO - RELATO DE PERÍCIA ODONTOLÓGICA TRABALHISTA

Autores

  • Viviane Ulbricht Faculdade de Odontologia de Piracicaba - UNICAMP http://orcid.org/0000-0001-7441-7667
  • Cristhiane Martins Schmidt
  • Eduardo Daruge Junior
  • Alicia Picapedra
  • Carlos Sassi
  • Luiz Francesquini Junior

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol.v3i2.11

Palavras-chave:

odontologia ocupacional, odontologia do trabalho, odontologia legal, traumatologia, parestesia

Resumo

Introdução: a perícia trabalhista odontológica visa verificar e quantificar as lesões no aparelho estomatognático, e suas repercussões, decorrentes de trauma produzidos durante a atividade laborativa. Nos casos onde as lesões geram danos estéticos e/ou funcionais, cabe ao expert reportar a presença das mesmas, seu aspecto estático e dinâmico, e as consequências para o trabalhador. Objetivo: relatar um caso de perícia odontológica trabalhista em que mesmo havendo trauma facial com sequela estética de pequena monta, houve condenação do empregador para pagamento de danos morais e estéticos. Relato de Caso: um trabalhador foi soterrado durante a sua atividade laboral e, em decorrência do trauma, fraturou a mandíbula (fratura não exposta) e ficou com parestesia nesta região. Em primeira instância, foi determinada uma avaliação médica, onde o perito médico não verificou lesões e/ou sequelas que inviabilizassem o exercício da atividade do reclamante e/ou que fosse digno de reparação. Após o recurso, foi anulada a sentença inicial e determinada uma nova perícia, porém, nomeou-se um expert especialista em Odontologia Legal que encontrou evidências da referida parestesia, bem como, que a mesma era de caráter permanente e irreversível, caracterizando-se nexo causal, o que levou o magistrado a sentenciar o pagamento de danos estéticos e morais. Conclusão: conclui-se com o referido relato de caso pericial que uma alteração estética de pequena monta na face, decorrente de fratura mandibular não exposta, associada a prejuízos funcionais e sensoriais no complexo maxilomandibular pode resultar em danos estéticos indenizáveis, cabendo ao perito judicial expor adequadamente estas alterações para que o magistrado possa julgar e fazer justiça em cada caso.

Biografia do Autor

Viviane Ulbricht, Faculdade de Odontologia de Piracicaba - UNICAMP

DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA BUCO-DENTAL, AREA DE ODONTOLOGIA LEGAL

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Publicado

2016-07-22

Edição

Seção

Relato de caso