ODONTOLOGIA E A RESOLUÇÃO CFM 2373/2023 (DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES EXCLUSIVAS DE MÉDICOS, EM ÁREAS COMUNS NA REGIÃO CRANIOMAXILOFACIAL): ALGO MUDOU?

Autores

  • Paulo Cássio Figueira Silva Aluno (Mestrado), Programa de Pós-Graduação, Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. Departamento de Patologia e Medicina Legal. Ribeirão Preto (SP), Brasil.
  • Beatriz Alves Furtado Aluna (Doutorado), Programa de Pós-Graduação, Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. Departamento de Patologia e Medicina Legal. Ribeirão Preto (SP), Brasil.
  • Ricardo Henrique Alves da Silva USP - Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol-v11n32024-593

Palavras-chave:

Odontologia, Ética Profissional, Aspectos Legais

Resumo

A Odontologia consiste em uma profissão que atua diretamente na saúde, o que inclui a promoção, prevenção e recuperação relacionados a área de atuação do cirurgião-dentista. Nesse sentido, os conhecimentos que esse profissional adquire ao longo da graduação, bem como em cursos de pós-graduação, o torna capaz de exercer todo e qualquer ato pertinente a profissão. O objetivo do presente artigo é discutir a publicação da Resolução CFM 2373/2023 que versa sobre as atividades exclusivas de médicos, em áreas comuns na região craniomaxilofacial na esfera odontológica e quais são suas implicações na atuação do cirurgião-dentista. Verifica-se que a Odontologia é respaldada por legislações específicas, bem como resoluções do seu respectivo conselho profissional, o que garante o cumprimento de atividades aos profissionais inscritos dentro de sua competência, ao respeitar os limites de sua atuação e a ética profissional. A percepção deixada pela Resolução CFM n° 2373/2023 é estabelecer dúvidas quanto à área de trabalho de forma que pode dificultar a colaboração prática entre médicos, cirurgiões-dentistas e demais profissionais da saúde, o que pode atrapalhar a coordenação do atendimento ao paciente. No entanto, a Odontologia tem seus fundamentos técnicos e científicos, bem como normatização específica e a referida resolução (e nenhuma outra emanada por conselho profissional diverso do CFO) não interfere na atuação profissional do cirurgião-dentista

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Publicado

2024-12-31

Edição

Seção

Artigo de Opinião