HARMONIZAÇÃO OROFACIAL: EVOLUÇÃO NORMATIVA E CONFLITOS LEGAIS NO RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.21117/rbol-v11n12024-528Palavras-chave:
Odontologia Legal., Jurisprudência., Especialização., Legislação Odontológica., Procedimentos Estéticos.Resumo
A Harmonização Orofacial (HOF) é especialidade odontológica reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) e, no reconhecimento dessa especialidade, discussões internas e externas à classe odontológica surgiram. O presente artigo tem como objetivo levantar reflexões acerca do processo judicial n° 1003948-83.2019.4.01.3400 julgado pelo Tribunal Regional Federal (Seção Judiciária do Distrito Federal - 8ª Vara Federal) referente a HOF enquanto especialidade odontológica. Inicialmente, são discutidos os documentos que norteiam o ensino dos cursos de graduação e pós-graduação em odontologia. Em seguida, faz-se uma reflexão sobre o processo de reconhecimento da HOF como especialidade odontológica. Por fim, discute-se acerca do citado processo judicial, os principais pontos elencados pelas partes envolvidas no processo e eventuais consequências do desfecho desse processo para a classe odontológica. O reconhecimento da HOF enquanto especialidade odontológica não seguiu os trâmites que outras especialidades odontológicas seguiram e gerou debates educacionais e formativos sob uma perspectiva ética e legal. Ademais, tal reconhecimento fomentou debates relacionados ao conflito dos procedimentos dessa especialidade odontológica com procedimentos de especialidades médicas. Tais conflitos chegaram ao Poder Judiciário, que interveio em favor da Odontologia, contudo, isso não impede que o cirurgião-dentista seja responsabilizado profissionalmente pela realização de procedimentos que fogem ao escopo da odontologia.
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