ATESTADO ODONTOLÓGICO FALSO E SEU REAL ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Paulo Henrique Viana Pinto Universidade de São Paulo. Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
  • Fayla de Carvalho Cotrim Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
  • Daniel Pacheco Pontes Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
  • Ricardo Henrique Alves da Silva Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol-v10n12023-489

Palavras-chave:

Legislação, Registros odontológicos, Ética odontológica, Falsidade Ideológica, Atestado de Saúde

Resumo

O atestado odontológico compreende um tipo de documento emitido pelo profissional que expressa a veracidade de um fato relacionado ao paciente constatado durante a prática clínica. O objetivo deste artigo foi apontar e analisar o tipo de crime que incorre o cirurgião-dentista que emite atestado falso. Trata-se de uma pesquisa transversal com abordagem descritiva realizada por meio do levantamento das provas de concursos públicos realizados no Brasil para o cargo de Perito Odontolegista ou nomenclatura correspondente. Foram considerados os concursos realizados nas unidades federativas do Brasil sem distinção quanto ao ano, sendo que a coleta das informações se deu nos meses de janeiro a abril de 2023. Conclui-se que, apesar de ocorrerem discrepâncias de interpretação muito pontuais na literatura odontológica quanto ao condizer entre os Artigos 299 e 302 do Código Penal Brasileiro, não há possibilidade legal de o cirurgião-dentista ser sujeito ativo do crime de falsidade de atestado médico, por ser crime próprio do profissional médico.

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Publicado

2023-06-26

Edição

Seção

Artigo original