TELEODONTOLOGIA E RESOLUÇÃO CFO-226/2020: ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS

Autores

  • Fayla de Carvalho Cotrim Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
  • Paulo Henrique Viana Pinto
  • Ricardo Henrique Alves da Silva

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol-v9n22022-440

Palavras-chave:

Odontologia Legal, Padrões de Prática Odontológica, Teleodontologia, Ética odontológica, Legislação odontológica

Resumo

A Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou em março de 2020, o estado de pandemia decorrente do novo Coronavírus (SARS-CoV-2). Nesse cenário, a teleodontologia se destacou como mecanismo de promoção da assistência odontológica durante o período mais crítico da pandemia. O presente estudo tem como objetivo apresentar, por meio de uma revisão de literatura, os aspectos éticos e legais pertinentes ao uso da teleodontologia no Brasil. A teleodontologia já era utilizada no Brasil antes da pandemia de COVID-19, porém não era regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). Em 4 de junho de 2020 foi promulgada a Resolução CFO-226/2020, regulamentando o exercício da teleodontologia no país. A Resolução apresenta impasses e discussões quanto aos meios de assistência e suas vedações referentes a atuação dos profissionais. Conclui-se que a Resolução CFO-226/2020 reafirmou princípios éticos e legais quanto a prática odontológica descrita nas principais normas da classe e que, apesar das vedações apresentadas na Resolução CFO-226/2020, a mesma se configura como um guia específico para realização das atividades laborais odontológicas referentes à teleodontologia.

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Publicado

2022-10-10

Edição

Seção

Revisão de Literatura