PERÍCIA OFICIAL DE NATUREZA CRIMINAL: PANORAMA NACIONAL APÓS DEZ ANOS DE PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 12.030/2009
DOI:
https://doi.org/10.21117/rbol-v7n12020-267Palavras-chave:
Odontologia legal, Medicina legal, Direito, LegislaçãoResumo
A Perícia Oficial de natureza criminal, representada pelos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista e Perito Odontolegista, obteve sua autonomia técnica, científica e funcional com a promulgação da Lei nº 12.030/09. Esse artigo objetivou realizar o levantamento das legislações que normatizam os cargos de Perícia Oficial nas Unidades Federativas (UFs) do Brasil, sua vinculação administrativa, bem como a apuração dos últimos concursos abertos e a quantidade de vagas ofertadas. Para o levantamento dos dados, realizou-se uma pesquisa documental em sítios eletrônicos dos órgãos oficiais de segurança pública de cada Unidade Federativa brasileira. O levantamento dos últimos certames bem como da quantidade de vagas oferecidas deu-se por meio da análise de editais encontrados mediante pesquisa em sítios eletrônicos específicos. Os cargos de Perícia Oficial encontraram-se vinculados a Órgãos de Polícia Civil na maioria das UFs. Além disso, pode-se verificar aumento na quantidade de concursos ofertados após a promulgação da Lei nº 12.030/2009. Conclui-se que os Órgãos de Perícia Oficial mantêm vínculo administrativo com a Polícia Civil na maioria das UFs e, apesar do aumento na oferta de concursos e vagas, determinadas legislações estaduais deixam a desejar quanto à atividade pericial do cirurgião-dentista, sobretudo no que diz respeito à sua atuação no cargo de Perito Odontolegista.Referências
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