ANÁLISE ÉTICO-JURÍDICA DA PUBLICIDADE ODONTOLÓGICA NO INSTAGRAM®
DOI:
https://doi.org/10.21117/rbol-v7n12020-260Palavras-chave:
Odontologia legal, Publicidade direta ao consumidor, Defesa do consumidorResumo
A restrição à publicidade odontológica coíbe a mercantilização, resguarda a privacidade do paciente e o protege como consumidor. O objetivo deste estudo foi avaliar a adequação da publicidade na rede Instagram® ao regramento vigente. Numa amostra de 384 perfis profissionais, avaliaram-se postagens públicas à luz da Lei 5.081/1966, Código de Defesa do Consumidor e Código de Ética Odontológica. A identificação adequada não foi feita por 35,4%. Já 3,6% anunciaram especialidades não reconhecidas. A expressão “popular” foi utilizada por 27,1%. Houve publicidade abusiva (16,4%) ou enganosa (8,3%). Serviços gratuitos foram anunciados (9,4%), com divulgação de preços (5,5%). Usando a imagem do paciente (79,4%), constatou-se divulgação de resultados clínicos (72,9%). Houve identificação do paciente em 68,2%, com uso adequado da imagem em apenas 9,1% dos casos. As imagens de antes/depois foram usadas em 76,6% das postagens. As inadequações sem a imagem do paciente orbitam entre infração ética, exercício profissional ilícito e desrespeito ao direito consumerista. Conclui-se que a publicidade odontológica veiculada no Instagram® apresentou condutas ilícitas e antiéticas, com e sem o uso da imagem do paciente o que pode configurar prejuízos ao paciente, ao profissional e à Odontologia como profissão da área de saúde.Referências
Simonelli O. Publicidade em Saúde – 10 passos para a publicidade ética em saúde. 1 ed. São Paulo: Instituto Paulista de Direito Médico e da Saúde (IPDMS). 2018. Disponível em: www.ipdms.com.br. Acesso em 25/05/2018.
Brasil. Res. CFO nº 118/2012. Código de Ética Odontológica. Disponível em: http://www.crosp.org.br/crosp_v4/uploads/etica/2b1ef1e3329d8f7902ce0f52e536a89c.pdf. Acesso em 25/05/2018.
Lenharo M. Conselho de dentistas condena receita de escovação com cúrcuma. G1 Portal. 20/07/2015. Disponível em: http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2015/07/conselho-de-dentistas-condena-receita-de-escovacao-com-curcuma.html. Acesso em 10/03/2019.
Souza FB. Carbono ativado versus clareamento dental: quais as evidências disponíveis? 05/08/2016. Disponível em: https://www.cro-pe.org.br/noticia.php?idNot=1140. Acesso em: 10/03/2019.
Brasil. Decreto nº 20.931/1931. Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de farmacêutico, parteira e enfermeira, no Brasil, e estabelece penas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d20931.htm. Acesso em 25/05/2018.
Brasil. Decreto-Lei nº 4.113/1942. Regula a propaganda de médicos, cirurgiões, dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, de casas de saúde e de estabelecimentos congêneres, e a de preparados farmacêuticos. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-4113-14fevereiro-1942-414086-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 25/05/2018.
Brasil. Lei Federal nº 5.081/1966. Regula o exercício da Odontologia. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5081.htm. Acesso em 25/05/2018.
Brasil. Lei Federal nº 8.078/1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 25/05/2018.
Brasil. Lei Federal nº 4.324/1964. Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1950-1969/L4324.htm. Acesso em 25/05/2018.
Brasil. Conselho Regional de Medicina de São Paulo – CREMESP. Ética em Publicidade Médica. 2 eds. São Paulo: Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos. 2006. Disponível em http://www.cremesp.org.br/library/modulos/publicacoes/pdf/manual_do_Codame_2_Ed_Site.pdf. Acesso em 11/03/2019.
Wikipedia. Instagram. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Instagram. Acesso em 25/05/2018.
Instagram. Termos de Uso. Disponível em: https://www.facebook.com/help/instagram/478745558852511. Acesso em 25/05/2018.
Lima AIC, Cruzi RA, Silva RA, Análise dos perfis de clínicas odontológicas e de cirurgiões-dentistas em duas redes sociais quanto aos aspectos éticos, de propaganda e publicidade. Rev Bras Odontol Leg RBOL. 2016;3(2):66-73. http://dx.doi.org/10.21117/rbol.v3i2.6.
Brasil. Res. CFO nº 63/2005. Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos Regionais de Odontologia. Disponível em: http://transparencia.cfo.org.br/wp-content/uploads/2018/03/consolidacao.pdf. Acesso em 25/05/2018.
Pereira JGD, Lima KF, Romano FB, Costa PB, Jacometti V, Silva RHA. Atividades práticas no ensino de Odontologia Legal nos cursos de graduação em Odontologia. Rev ABENO. 2017; 17(2):88-96.
Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal (ABOL). Carta à ABENO. 14/03/2014. Disponível em: http://www.abeno.org.br/PDFs/ABOL.pdf. Acesso em 10/03/2019.
Lino-Júnior HL, Gabriel M, Daruge-Júnior E, Silva RHA. Ensino de Odontologia Legal no Brasil: um convite à reflexão. Rev ABENO. 2015; 15(2):38-46.
Garbin AJI, Orenha ES, Garbin CAS, Gonçalves PE. Publicidade em odontologia: avaliação dos aspectos éticos envolvidos. RGO. 2010; 58(1):85-89.
Brasil. Res. CFO nº 196/2019. Autoriza a divulgação de autoretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos, e dá outras providências. Disponível em: http://cfo.org.br/website/wp-content/uploads/2019/01/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFO-196-2019.pdf. Acesso em 01/03/2019.
Brasil. Conselho Federal de Medicina. Res. CFM º 2227/2018. Define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2227. Acesso em 20/03/2019.
Brasil. Res. CFO nº 195/2019. Autoriza o cirurgião-dentista a realizar o registro, a inscrição e a divulgação de mais de duas especialidades, e dá outras providências.. Disponível em: http://cfo.org.br/website/wp-content/uploads/2019/01/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFO-196-2019.pdf. Acesso em 01/03/2019.
Gonçalves AS, Quirino RHR. A norma hipotética fundamental de Hans Kelsen e a regra de reconhecimento de Herbert Hart: semelhanças e diferenças entre os critérios de validade do sistema jurídico. Sequência. 2015; 78: 91-118. https://doi.org/10.5007/2177-7055.2018v39n78p91.
Brasil. Res. CFO nº 198/2019. Reconhece a Harmonização Orofacial como especialidade, e dá outras providências. Disponível em: http://cfo.org.br/website/wp-content/uploads/2019/01/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFO-198-2019.pdf. Acesso em 01/03/2019.
Brasil. Conselho Federal de Medicina. Res. CFM nº 1974/2011. Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria. Disponível em: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2011/1974_2011.htm. Acesso em 11/03/2019.
Brasil. Conselho Federal de Nutrição – CRN - Res. CFN nº 599/2018. Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Disponível em: http://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/resolucoes/Res_599_2018.htm. Acesso em 11/03/2019.
Martorell LB, Finkler M. Carta de natal – em busca da alforria para a utilização de imagem de pacientes em redes sociais. Rev Bras Odontol Leg RBOL. 2017; 4(3):117-23. http://dx.doi.org/10.21117/rbol.v4i3.154.
Fonseca DM. Carta de Natal. 19/11/2016. Disponível em: http://sboe.com.br/cartadenatal/cartacfo.php. Acesso em 10/03/2019.
Martorell LB, Nascimento WF, Garrafa V. Redes sociais, privacidade, confidencialidade e ética: a exposição de imagens de pacientes no facebook. Interface - Comunicação, Saúde, Educação. 2016; 20(56):13-23. https://doi.org/10.1590/1807-57622014.0902.
Werneck RR, Azevedo MC, Pinto TJS. Dimensão Ética nas Faculdades de Odontologia no Brasil: Por que desenvolvê-la? Afluente. 2018; 3(7):46-62.
Brasil. Res. CFO nº 59/2004. Código de Processo Ético Odontológico. Disponível em: http://cfo.org.br/website/wp-content/uploads/2018/03/codigo_proc_etico.pdf. Acesso em 11/03/2019.
Brasil. Conselho Federal de Odontologia. 2017. Ofício 1573/2017. Solicita a suspensão da abertura de novas escolas de Odontologia por cinco anos. Disponível em: http://cfo.org.br/website/cfo-reforca-necessidade-do-ministerio-da-educacao-suspender-autorizacoes-para-abertura-de-novos-cursos-de-odontologia/. Acesso em 10/03/2019.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Os autores deverão encaminhar por email, devidamente assinada pelos autores ou pelo autor responsável pelo trabalho, a declaração de responsabilidade e transferência de direitos autorais para a RBOL, conforme modelo abaixo.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS
Eu (Nós), listar os nomes completos dos autores, transfiro(rimos) todos os direitos autorais do artigo intitulado: colocar o título à Revista Brasileira de Odontologia Legal - RBOL.
Declaro(amos) que o trabalho mencionado é original, não é resultante de plágio, que não foi publicado e não está sendo considerado para publicação em outra revista, quer seja no formato impresso ou no eletrônico.
Declaro(amos) que o presente trabalho não apresenta conflitos de interesse pessoais, empresariais ou governamentais que poderiam comprometer a obtenção e divulgação dos resultados bem como a discussão e conclusão do estudo.
Declaro(amos) que o presente trabalho foi totalmente custeado por seus autores. Em caso de financiamento, identificar qual a empresa, governo ou agência financiadora.
Local, data, mês e ano.
Nome e assinatura do autor responsável (ou de todos os autores).