VERIFICAÇÃO DO TEMPO DE PERCEPÇÃO DA UNICIDADE EM MARCAS DE MORDIDAS E SUA APLICAÇÃO FORENSE: ESTUDO PILOTO
DOI:
https://doi.org/10.21117/rbol.v6i3.254Palavras-chave:
Odontologia legal, Força de mordida, Violência, Prova pericial, Fotografia dentáriaResumo
Introdução: As marcas de mordida são lesões que contribuem para a identificação de agressores, vítimas e criminosos, possuindo valor probatório em processos judiciais por apresentarem características peculiares de cada indivíduo, embora não apresentem imutabilidade e perenidade, salvo quando registradas fotograficamente. Objetivo: Verificar o potencial de autoimagens de marcas de mordida a partir de aparelhos celulares, tanto para identificação de agressores, bem como estimar o respectivo tempo de percepção da unicidade. Metodologia: A pesquisa consistiu na participação de 6 (seis) voluntários, sendo definido por sorteio que um destes seria a suposta vítima e outro o agressor. Após sorteio, o agressor desferiria uma mordida na porção medial do antebraço esquerdo da vítima. Foram feitas fotografias desta mordida com a câmera do celular e registrados os tempos com intervalos de 5 minutos até 40 minutos. Após esta etapa, foram realizadas fotografias dos arcos dentais superiores e inferiores dos 5 (cinco) suspeitos. O confronto dessas imagens com a autoimagem do agredido foi feito por comparação direta e sobreposição, utilizando um software livre. Resultados: Após a comparação dos arcos dentais dos suspeitos com as lesões, foi possível identificar o agressor. Conclusão: No presente estudo piloto, observou-se que as imagens fotográficas feitas até quinze minutos após a mordida mostraram características anatômicas suficientes para realizar o confronto e identificar o ofensor. Passados 20 minutos da agressão, não mais havia características lesivas na pele que embasassem o requisito da unicidade.Referências
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