MAUS-TRATOS INFANTIS: UM OLHAR SOBRE A OMISSÃO DE PAIS NA ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL DOS SEUS FILHOS
DOI:
https://doi.org/10.21117/rbol.v3i1.60Palavras-chave:
Maus-Tratos Infantis, Negligência, Notificação de AbusoResumo
Os maus-tratos geralmente acontecem com indivíduos que estejam em condição de autonomia limitada ou que essa autonomia ainda não esteja totalmente estabelecida, como as crianças. Esse tipo de violência pode ser classificada como física, à saúde, privação de alimentação ou de cuidados necessários, trabalho excessivo ou meios disciplinares abusivos. Objetivo: O presente estudo teve como objetivo analisar a omissão de cuidados dos pais/responsáveis como forma de maus-tratos infantis. Relato de Caso: Três crianças foram examinadas clinicamente pela equipe de saúde bucal de uma Unidade Básica de Saúde e, durante a avaliação odontológica, foi observado que as crianças apresentavam quadro álgico, múltiplas lesões de cáries e placa generalizada. Quando questionados, todos os responsáveis negaram o fato de que a condição de saúde bucal de suas crianças foi negligenciada e desconheciam as sanções legais que poderiam sofrer devido à situação de maus-tratos que foi configurada. Conclusão: O quadro de maus-tratos com relação à negligência da saúde bucal está diretamente relacionado à importância atribuída à primeira dentição da criança. Para evitar esse tipo de ocorrência, é necessário que haja a conscientização de pais e responsáveis quanto à relevância da saúde e higiene oral para a prevenção de doenças bucais. Além disso, é fundamental que os responsáveis sejam informados das penalidades que lhes podem ser aplicadas caso se configure, por meio de evidências, o quadro de maus-tratos.Referências
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