A PUBLICIDADE ODONTOLÓGICA E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): REVISÃO DE LITERATURA E PROPOSTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
DOI:
https://doi.org/10.21117/rbol-v11n32024-596Palavras-chave:
Deontologia; Odontologia legal; Responsabilidade civil.Resumo
Na odontologia, a publicidade ganhou força com o avanço das mídias sociais e com isso, os cirurgiões–dentistas encontraram uma oportunidade de atrair novos pacientes com a divulgação de seu trabalho, por meio da publicação de seus casos clínicos, sem uma preocupação com os aspectos éticos e legais que regem sua profissão. Leis como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entraram em vigor como uma forma de garantir a privacidade de dados pessoais de indivíduos que eventualmente são expostos na internet, onde antes permitido pela Resolução CFO 196/2019, a publicação de imagens de diagnóstico e conclusão de tratamento desde que utilizando um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), gerando uma inconsistência jurídica em relação a publicidade na odontologia. Este trabalho visa levantar informações de como a LGPD se aplica nas publicidades odontológicas, debatendo boas práticas e maneiras mais eficazes de realizar o marketing profissional na área da saúde. Além de propor um roteiro para elaboração de um termo de autorização de uso de imagem compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados. Portanto, a partir da análise da LGPD a respeito da privacidade de dados dos indivíduos, pode-se perceber que há risco de o profissional utilizar indevidamente dados sensíveis dos pacientes quando expõe a imagem destes. A identidade, o diagnóstico, o planejamento e outros são exemplos de características que podem gerar danos à imagem do cliente. A autonomia do paciente em conceder autorização é igualmente reconhecida pelo direito, com um respaldo grande em relação a proteção do indivíduo. Nesse contexto, o termo de autorização de uso de imagem é um documento necessário e que supre as demandas legais, garantindo o exercício da autonomia do indivíduo. Este deve contar com identificação do paciente, finalidade da utilização da imagem e prazo para autorização de uso.
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