PERFIL DE COMPONENTES CURRICULARES E DOCENTES DE ODONTOLOGIA LEGAL E SAÚDE COLETIVA DE CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA DA REGIÃO NORTE DO BRASIL

Autores

  • Pedro Henrique Noronha Cavalcante Universidade Federal do Pará
  • Gabriel Henrique Soares Cavalcante Universidade Federal do Pará
  • Francisco Ivison Rodrigues Limeira
  • Miki Taketomi Saito
  • Fernanda Ferreira de Albuquerque Jassé
  • Diandra Costa Arantes

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol-v10n12023-479

Palavras-chave:

Odontologia Legal, Saúde Coletiva, Docentes.

Resumo

Introdução: Odontologia Legal (OL) e Saúde Coletiva (SC) contribuem na formação do cirurgião-dentista em aspectos relacionados à ética profissional, à cidadania e à atenção às necessidades de saúde da população. Objetivo: analisar o perfil de componentes curriculares e docentes de OL e SC de cursos de graduação em Odontologia. Material e método: Trata-se de um estudo transversal quantitativo desenvolvido por meio de formulário eletrônico aplicado a docentes de componentes curriculares de OL e SC de cursos da região norte do Brasil, em 2022. Para análise de dados, foi aplicada estatística descritiva e os testes Qui-quadrado e Exato de Fisher. Resultados: Quarenta docentes participaram da pesquisa, sendo 12 de instituições públicas, 27 de particulares e 1 de ambas. Deles, 10 (25%) eram de OL, 22 (55%) de SC e 8 (23%) de ambos os componentes curriculares. Todos (100%) os componentes curriculares de OL eram obrigatórios e ministrados em 1 a 3 semestres do curso, a maioria com ensino presencial (94,4%) e 50% em aulas teóricas e práticas. Os componentes curriculares de SC possuíam grande variabilidade de distribuição de períodos no curso, a maioria com carga horária de até 200 horas. Pouco mais de 40% dos docentes de OL possuíam formação específica na área. Para SC, 63% dos docentes possuíam formação específica. A oportunidade de trabalho ou de inserção em uma instituição de ensino foi o motivo mais citado pelos docentes que não possuíam formação específica na área dos componentes curriculares que ministravam. Não houve diferença estatisticamente significativa no perfil dos docentes. Conclusão: os componentes curriculares de OL não estavam alinhados às diretrizes da Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal e os componentes curriculares de SC seguiam as previsões das Diretrizes Nacionais Curriculares de 2002.

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Publicado

2023-06-26

Edição

Seção

Artigo original