CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS DE ODONTOLOGIA E A AUSÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) NOS PROCESSOS ÉTICOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol-v9n22022-442

Palavras-chave:

Ética Odontológica, Má Conduta Profissional, Legislação Odontológica, Termo de Ajustamento de Conduta.

Resumo

Por força do que estabelece a Lei 4.324/1964, incumbe aos Conselhos Regionais de Odontologia a prerrogativa de processar eticamente os inscritos que tenham descumprido as normas éticas odontológicas. Admite-se que esta apuração ética pode ser suspensa ou interrompida em razão da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O TAC possui previsão legal na Lei 7.347/1985. O Conselho Federal de Odontologia não possui nenhuma norma específica disciplinando o TAC. Em razão desta lacuna normativa, o presente estudo teve por objetivo verificar se os CROs possuem algum tipo de regulamentação para o TAC. Buscou-se, então, tais documentos nos sites dos 27 CROs. Quando o CRO não apresentava nenhum documento sobre o TAC em seu site, foi solicitado por e-mail, resultando na existência de TAC em 18 CROs (AL, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MG, PA, PB, PR, PE, RS, RJ, SC, SP, SE, TO), 02 CROs possuem apenas um modelo de aplicação (AM, BA) e 07 CROs não possuem TAC (AC, AP, MS, PI, RN, RO, RR). Sendo assim, a amostra analisada foi composta de 18 normas específicas e 02 modelos de TAC. Como ainda não há norma do CFO sobre o TAC, e cada CRO disciplina o TAC à sua própria maneira, é importante que o CFO elabore e publique norma relativa ao TAC, revogando as normas dos CROs, garantindo, assim, a todos os inscritos os mesmos direitos e garantias processuais.

Biografia do Autor

Larissa Dutra Bittencourt de Oliveira, Universidade Federal de Juiz de Fora

Departamento de Materiais de Uso Odontológico e Dentística Restauradora. 

Materiais Dentários, Dentística Restauradora e Odontologia Legal

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Publicado

2022-10-10

Edição

Seção

Artigo original