RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL POR LESÃO DO NERVO LINGUAL PÓS-EXODONTIA DE TERCEIRO MOLAR INFERIOR: ANÁLISE DE NOVE PROCESSOS JUDICIAIS

Autores

  • José Lucas Santos Silva
  • Lívia Graziele Rodrigues
  • Marcos Vinícius Coltri
  • Douglas Rangel Goulart
  • Robson Rodrigues Garcia
  • Rhonan Ferreira Silva UFG - Universidade Federal de Goiás http://orcid.org/0000-0002-3680-7020

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol-v9n22022-391

Palavras-chave:

Traumatismos do nervo lingual, Acórdão, Exodontia, Terceiro dente molar, Decisões Judiciais

Resumo

Introdução: A remoção cirúrgica dos terceiros molares inferiores apresenta o risco potencial de lesões a estruturas nobres como o nervo lingual devido sua localização anatômica. O grau de comprometimento do nervo indicará se a lesão é transitória ou permanente. A injúria nervosa pode motivar o paciente a acionar judicialmente o cirurgião-dentista, e sendo evidenciada a culpa profissional, caberá a reparação pecuniária dos danos causados ao paciente, sejam de natureza material ou moral. Objetivo: Analisar nove decisões judiciais de 1ª e 2ª instância, disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), motivadas pela lesão do nervo lingual durante a exodontia de terceiro molar inferior. Metodologia: Após a leitura e análise foram extraídas informações como: perfil das partes, tempo de duração dos processos, procedência ou não da ação, valor da indenização, responsabilidade profissional presença de TCLE. Resultados: Houve a improcedência, em primeira instância, de seis dos nove casos, a sentença foi reformada em quatro processos, confirmando-se a procedência da ação em sete dos nove casos. Nas ações procedentes, as indenizações para dano moral variaram de R$ 5 mil a R$ 50 mil, sendo a imperícia e negligência as modalidades de culpa mais atribuídas aos profissionais. Conclusão: Sabendo-se que a lesão do nervo lingual durante a extração de terceiro molar inferior, mesmo previsível, nem sempre é evitável, verifica-se a importância do TCLE (ou documento similar) na prática clínica como instrumento de defesa jurídica do profissional, diante da alegação de falha de informação. Este documento foi mencionado em apenas três dos nove casos processuais, sendo em que em dois destes não houve constatação de falha técnica ou de informação (ação improcedente nas duas instâncias).

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Publicado

2022-10-10

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Artigo original