NECESSIDADE DE ESTIMATIVA DA IDADE PELOS DENTES EM PROCESSO CIVIL DE INDENIZAÇÃO – RELATO DE CASO PERICIAL

Autores

  • Bárbara Tainy Barbosa Niquini Especialista em Odontologia Legal, PUC Minas, Minas Gerais, Brasil. Mestranda em Clínicas Odontológicas, PUC Minas, Minas Gerais, Brasil.
  • Maria Isabel de Oliveira e Britto Villalobos Especialista em Odontologia Legal, FORP/USP, São Paulo, Brasil. Especialista em Radiologia Oral e Imaginologia, IES Pós Graduação, Minas Gerais, Brasil
  • Flávio Ricardo Manzi 
  • Fernanda Capurucho Horta Bouchardet Doutora em Ciências da Saúde pela Universidade de Coimbra e Coordenadora da Especialização de Odontologia Legal da PUC MG

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol.v2i2.35

Palavras-chave:

Odontologia Legal, Radiologia, Prova Pericial, Determinação da idade pelos dentes.

Resumo

A perícia em âmbito civil tem o objetivo de dar esclarecimentos ao juiz, de forma imparcial e objetiva, traduzindo sua complexidade de forma simples a fim de auxiliar os operadores do direito em sua decisão judicial. O presente artigo tem como objetivo demonstrar o relato de um caso em que o método da estimativa de idade de Nicodemo et al. (1974) foi utilizado em um caso processual civil para estimar a data de início dos tratamentos odontológicos. A estimativa de idade é usualmente feita em âmbito criminal, porém pode ser utilizada para o auxílio na elucidação em casos cíveis. Métodos de estimativa de idade que utilizam a mineralização dental são mais confiáveis quando comparados àqueles que utilizam o estudo das fases de erupção dental e àqueles que utilizam o desenvolvimento ósseo. Conclui-se que usualmente, a estimativa de idade pode também ser utilizada em casos periciais cíveis. 

Downloads

Edição

Seção

Relato de caso