VULNERABILIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E OS CÓDIGOS DE ÉTICA DA SAÚDE NO BRASIL: UM ESTUDO DE ANÁLISE DOCUMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.21117/rbol-v7n32020-311Palavras-chave:
Códigos de Ética, Defesa da Criança e do Adolescente, Deontologia, Bioética.Resumo
Os códigos de ética buscam orientar por meio de princípios e traduzem, em um sistema de valores, a moral e a missão de uma determinada profissão, e têm como seu ponto central a proteção e o zelo pela saúde e pela dignidade do paciente, individual e coletivamente considerado. Seu conteúdo deve ser pensado de forma a expressar valores essenciais assumidos por uma dada categoria para atuação digna a serviço da sociedade. O objetivo deste trabalho é analisar o conteúdo dos códigos de ética das profissões da área da saúde em relação à vulnerabilidade de crianças e adolescentes. Por meio da técnica de análise documental, nos códigos profissionais analisados, foram encontradas referências ao tema de forma bastante generalizada, inespecíficas quanto à sistematização de cuidados éticos e tutela a esta categoria de vulneráveis, remetendo à inferência de que os códigos deontológicos devem contemplar e procurar atentamente se atualizar quanto a temas contemporâneos e contundentes, como os direitos de crianças e adolescentes, dando maior suporte às ações dos profissionais que representam e cuja conduta norteiam.
Referências
Fortes PAC. Ética e saúde: questões éticas, deontológicas e legais, tomadas de decisões, autonomia e direitos dos pacientes, estudos de caso. São Paulo: EPU; 1998.
Schirmer J. Ética profissional. In: Oguisso, T.; Zoboli, E. L. C. P. (Org.). Ética e bioética: desafios para a enfermagem e a saúde. Barueri-SP: Manole; 2006. p. 61-67.
Maurique JA. Conselhos: controle profissional, processo administrativo e judicial. In: FREITAS, V.P. (org.) Conselhos de Fiscalização Profissional. Doutrina e Jurisprudência. Prol Editora: São Paulo, 2009.
Brasil. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 21 de maio de 2020.
Brasil. Código Civil (2002). Código civil brasileiro e legislação correlata. – 2. ed. – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008. 616 p. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70327/C%C3%B3digo%20Civil%202%20ed.pdf. Acesso em: 19 de janeiro de 2020.
Brasil. Código penal. – Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 138 p. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/529748/codigo_penal_1ed.pdf. Acesso em 14 de janeiro de 2020.
Gaiva MAM. Pesquisa envolvendo crianças: aspectos éticos. Revista Bioética. 2009; 17 (1): 135 – 46.
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 287, de 08 de outubro de 1998. http://conselho.saude.gov.br/resolucoes/reso_98.htm>. Acesso em: 24 de maio de 2020.
Brasil. Conselho Federal de Serviço Social. Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão. - 10ª. ed. rev. e atual. - [Brasília]: Conselho Federal de Serviço Social, [2012]. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf. Acesso em 14 de janeiro de 2020.
Brasil. Conselho Federal de Biologia. Regulamenta o Código de ética do profissional biólogo Disponível em: : http://www.crbio2.org.br/codigo_etica.htm. Acesso em: 19 de janeiro de 2020.
Brasil. Conselho Federal de Biomedicina. Resolução nº 198, de 21 de fevereiro de 2011. Regulamenta o novo Código de Ética do Profissional Biomédico. Disponível em: http://cfbm.gov.br/legislacao/codigo-de-etica-da-profissao-de-biomedico/. Acesso em: 19 de janeiro de 2020.
Brasil. Conselho Federal de Educação Física. Resolução CONFEF nº 307/2015. Dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs. Disponível em: https://www.confef.org.br/confef/resolucoes/381. Acesso em: 16 de janeiro de 2020.
Brasil. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução Cofen nº 564/2017. Regulamenta o código de ética do profissional de enfermagem. Disponível em: http://www.corengo.org.br/acesse-e-baixe-o-codigo-de-etica_15872.html. Acesso em 10 de janeiro de 2020.
Brasil. Conselho Federal de Farmácia. Resolução nº 596 de 21 de fevereiro de 2014. Ementa: Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica. Disponível em: https://crfsc.gov.br/codigo-de-etica-farmaceutica/. Acesso em 10 de janeiro de 2020.
Brasil. Conselho Federal de Fisioterapia. Resolução nº424, de 08 de julho de 2013. (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013). Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia. Disponível em: http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=26. Acesso em: 10 de janeiro de 2020.
Brasil. Conselho Federal de Fonoaudiologia. Aprova o código de ética dos profissionais de fonoaudiologia na 145ª Sessão Plenária Ordinária de 18 de Fevereiro de 2016 e regulamenta a Resolução CFFa nº 490/2016, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 196 a 198, dia 07/03/2016. Disponível em: https://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/index.php/codigo-de-etica/. Acesso em: 12 de janeiro de 2020.
Brasil. Código de Ética Médico: Resolução CFM nº 2.217, de 27 de setembro de 2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e 2.226/2019 / Conselho Federal de Medicina – Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2019. 108 p. 15 cm. Disponível em: http://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf. Acesso em: 13 de janeiro de 2020.
Brasil. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 1138, de 16 de dezembro de 2016. Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário regulamentado pela Resolução CFFa nº 490/2016, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, páginas 196 a 198, dia 07/03/2016. Disponível em: http://portal.cfmv.gov.br/uploads/RESO%201138_2016%20C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica%20do%20M%C3%A9dico%20Veterin%C3%A1rio.pdf. Acesso em: 12 de janeiro de 2020.
Brasil. Conselho Federal de Nutrição. Resolução CFN Nº 599, de 25 de fevereiro de 2018. Aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Disponível em: https://www.cfn.org.br/wp-content/uploads/2018/04/codigo-de-etica.pdf. Acesso em: 12 de janeiro de 2020.
Brasil. Conselho Federal de Odontologia. Revoga o Código de Ética Odontológica aprovado pela Resolução CFO-42/2003 e aprova outro em substituição. Resolução n. 118, de 11 de maio de 2012. Disponível em: http://cfo.org.br/wp-content/uploads/2009/09/codigo_etica.pdf. Acesso em: 19 de janeiro de 2020.
Brasil. Conselho Federal de Psicologia. Resolução cfp nº 010/05. Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo. 2005. Disponível em: http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf. Acesso em: 13 de janeiro de 2020.
Brasil. Conselho Federal de Terapia Ocupacional. Resolução nº425, de 08 de julho de 2013. (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013). Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional. Disponível em: http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=45 . Acesso em: 19 de janeiro de 2020.
Bardin L. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70; 2000.
Narchi NZ, Secaf V. Códigos de ética profissional e a pesquisa: direitos autorais e do ser humano. Rev Paul Enf. 2002; 21(3): 227-33.
Ferreira S, Porto D. Novo Código de Ética Médica, bioética e esperança. Rev. Bioét. 2018; 26(4). Doi: 10.1590/1983-80422018264000
Albuquerque R, Garrafa V. Autonomia e indivíduos sem a capacidade para consentir: o caso dos menores de idade. Rev. bioét. (Impr.). 2016; 24(3): 452-8.
Brasil. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. [Internet]. Diário Oficial da União. Brasília; 13 jun 2013.
Sierra VM, Mesquita WA. Vulnerabilidades e Fatores de Risco na Vida de Crianças e Adolescentes. São Paulo em Perspectiva. 2006; 20(1):148-155.
Leone CA. Criança, o Adolescente e a Autonomia. Revista Bioética. 2009. 6(1).
BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm#art266>. Acesso em: 22 de janeiro de 2020.
Teixeira VMF. Consentindo riscos na esperança de cura. O processo de consentimento em sujeitos de pesquisa: crianças, adolescentes e suas famílias. Dissertação (Mestrado). Fundação Oswaldo Cruz. Rio de Janeiro; 2005.
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.
Eler K, Albuquerque A. Direitos humanos da paciente criança. Cad. Ibero-amer. Dir. Sanit., 2019; 8(1): 1-163. DOI: http://dx.doi.org/10.17566/ciads.v8i1.509
Almeida RA, Lins L, Rocha ML. Dilemas éticos e bioéticos na atenção à saúde do adolescente. Rev. bioét. (Impr.). 2015; 23 (2): 320-30.
Barbosa AS, Schiocchet, T. Tutela do direito à intimidade de adolescentes nas consultas médicas. Revista Brasileira de Direito Civil – RBD Civil. 2018; 15: 49-69.
Santos MFO, Santos TEO, Santos ALO. A confidencialidade médica na relação com o paciente adolescente: uma visão teórica. Rev. Bioét. 2012; 20(2).
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