CONTROVÉRSIAS NA PRESENÇA E PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS E ACOMPANHANTES DURANTE EXAME PERICIAL ODONTOLÓGICO EM AÇÕES JUDICIAIS CIVIS
DOI:
https://doi.org/10.21117/rbol.v6i1.228Palavras-chave:
Odontologia legal, Direitos civis, Legislação e Jurisprudência, Responsabilidade CivilResumo
O presente estudo tem por objetivo analisar a possibilidade ou não da participação, no ato pericial, de pessoas diversas, além dos assistentes técnicos devidamente qualificados, durante os procedimentos. O assunto gera discussão por controvérsias muitas vezes não normatizadas em detalhes nas normativas e leis que regem o assunto. Foi realizada uma pesquisa na legislação buscando o entendimento a cerca da questão discutida. É indispensável o conhecimento da legislação por parte dos peritos, pois assim, terão o embasamento para atuar sem restrição de sua liberdade profissional, mas também, sem deixar de lado, o bom andamento processual.Referências
Theodoro Junior H. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. 55. ED. Vol. I, Rio de Janeiro: Forense, 2014.
Alberto Filho RP. Da pericia ao perito. 5ª ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. p.18.
Brasil. Lei 13.105 de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm. Acesso em: 05 ago. 2018.
Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm. Acesso em: 05 ago. 2018.
Cordeiro Q, Morana HCP. Psiquiatria Forense: Perícia como ato medico. Psychiatry on line Brasil. Vol.21. nº12, 2016. Disponível em: https://www.polbr.med.br/ano16/for1216.php#cima. Acesso em 17 de julho de 2018.
Brasil. Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12842.htm. Acesso em: 05 ago. 2018.
Brasil. Constituição Federal 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 05 ago. 2018.
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 4ª Região, 8ª Turma, 0018100-45.2008.5.04.0241 RO, Desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper - Relatora. Participaram do julgamento: Desembargador Juraci Galvão Júnior, Desembargador Francisco Rossal de Araújo, Data de Julgamento em 26/04/2012, Data de publicação em 26/04/2012.
Brasil. Lei 5.081 de 24 de agosto de 1966. Regula o exercício da Odontologia. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5081.htm. Acesso em: 05 de ago. 2018.
Brasil. Lei 4.324 de 14 de abril de 1964. Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências. Disponível em: http://planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/19-1969/L4324.htm. Acesso em 10 de out. 2018.
Brasil. Conselho Federal de Odontologia. Resolução 63 de 8 de abril de 2005. Aprova a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. 2005. Disponível em: http://cfo.org.br/website/wp-content/uploads/2018/03/consolidacao.pdf. Acesso em: 05 ago. 2018.
Brasil. Lei n° 8.906 de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8906.htm. Acesso em: 05 ago. 2018.
Brasil. Conselho Federal de Medicina. Parecer CFM nº50/2017. Possibilidade ou não da participação no ato pericial (anamneses e exame físico) de assistentes técnicos não médicos das partes durante os procedimentos. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2017/50. Acesso em: 05 ago. 2018.
Brasil. Conselho Federal de Medicina. Nota Técnica nº 044/2012 do Conselho Federal de Medicina. Exame médico-pericial. Presença de advogado a pedido do periciando. Possibilidade. Mero conforto psicológico. Sigilo profissional preservado. Autonomia profissional do perito. Garantia diante da não intervenção no ato pericial pelo advogado. Direito do médico-perito decidir a respeito da presença do advogado caso se sinta pressionado. Necessidade de justificação por escrito. 2012. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/notas/BR/2012/44. Acesso em: 10 ago. 2018.
Brasil. Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009. Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. 2009. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt1820_13_08_2009.html. Acesso em: 10 ago. 2018.
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho –TRT da 10ª Região. 3ª Turma, RO: 918201100110001 DF 00918-2011-001-10-00-1 RO. Relator Ribamar Lima Junior, Data de Julgamento: 13/06/2012, Data de Publicação: 22/06/2012 no DEJT
Brasil. Conselho Federal de Medicina. Nota Técnica SJ nº 31/2015. Participação de advogado em perícia médica – o SEJUR/CFM já se manifestou sobre a matéria – possibilidade- prerrogativas do advogado. 2015. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/notas/BR/2015/31. Acesso em: 10 ago. 2018.
Brasil. Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO - 1ª Vara Cível, Processo 201404301865, Juiz: J Leal de Sousa, Data da publicação em 22/03/2017.
Brasil. Conselho Federal de Odontologia. Resolução nº 118 de 11 de maio de 2012. Código de Ética Odontológica. Disponível em: http://cromg.org.br/arquivos/novocodigo.pdf.pdf. Acesso em: 05 ago. 2018.
Brasil. Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG - 12ª câmara cível Apelação Cível 1.0702.08.434601-5/001, Relator: Des. José Flávio de Almeida, Data de julgamento em 24/09/2014, Data da publicação em 02/10/2014.
Brasil. Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providencias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm. Acesso em: 10 ago. 2018.
Brasil. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm. Acesso em: 10 ago. 2018.
Brasil. Memorando-Circular Conjunto nº10 de 23 de março de 2011 INSS/PRES/PFE. Orienta aos Gerentes-Executivos e das Agências da Previdência Social. Assunto: Solicitação de acompanhante durante o ato da perícia médica. 2011. Disponível em: http://www.consultaesic.cgu.gov.br/busca/dados/Lists/Pedido/Attachments/463722/RESPOSTA_PEDIDO_mcc10_2011.pdf. Acesso em: 10 ago. 2018.
Brasil. Conselho Federal de Medicina. Resolução 1931/2009 - Código de Ética Médica. 2009. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/codigo%20de%20etica%20medica.pdf. Acesso em: 10 ago. 2018.
Brasil. Conselho Federal de Medicina. Resolução 2.217/2018 - Código de Ética Médica. 2018. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217. Acesso em: 13 dez. 2018.
Brasil. Lei 6.259 de 30 de outubro de 1975. Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6259.htm.
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