CORRELAÇÃO ENTRE RECLAMAÇÕES DE CONSUMIDORES E AÇÕES JUDICIAIS POR FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.21117/rbol.v5i1.147Palavras-chave:
Odontologia legal, Defesa do consumidor, Responsabilidade legalResumo
A responsabilidade dos cirurgiões-dentistas tem como principais enfoques os direitos e as obrigações destes profissionais. O objetivo do trabalho foi realizar a associação entre os cirurgiões-dentistas e/ou as empresas que prestam serviços odontológicos que tiveram seus nomes apontados em sites especializados em reclamações, e a partir desses nomes reclamados, buscar as demandas judiciais no Estado de São Paulo. A amostra foi composta por processos disponíveis no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os nomes de 175 cirurgiões-dentistas e/ou empresas odontológicas foram coletadas a partir de sites especializados em reclamações utilizando palavras relacionadas à Odontologia. Os resultados mostraram que a partir dos 175 nomes encontrados, havia 313 processos constando esses nomes como parte requerida em processos judiciais. O ano com maior ocorrência dos casos foram 2011 e 2012. A maioria das ações foi promovida por pessoas do sexo feminino (62%) e os planos odontológicos constituem o principal alvo dos processos. Com relação ao “tipo de ação” referente ao fator motivador dos processos analisados, os “danos morais”, “danos materiais e morais”, “danos materiais”, seguido de “contrato” e “obrigação” foram os termos mais encontrados. Os valores pleiteados, quando divulgados, foram bastante variados, com uma média correspondendo a um montante de R$ 27.349,54. Pode-se concluir que houve associação entre os nomes que estavam sendo reclamados nos sites brasileiros especializados em reclamação de consumidores e as demandas judiciais no Estado de São Paulo.
Referências
Garbin CAS, Garbin AJI, Lelis RT. Estudo da percepção de cirurgiões-dentistas quanto a natureza da obrigação assumida na prática odontológica. Rev de Odonto. da UNESP 2006; 35(2):211-15
Garbin CAS, Garbin AJI, Rovida TAS, Saliba MTA, Dossi AP. A responsabilidade profissional do cirurgião-dentista segundo a opinião de advogados. Rev de Odonto da UNESP 2009; 38(2): 129-34.
Silva RHA. Orientação profissional para o cirurgião-dentista: Ética e Legislação. São Paulo: Santos. 2010. 594p.
Bouchardet FCH, Vieira SLG, Miranda GE, Fernandes MM, Vieira D, Silva RF. Valoração do dano estético nos acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Rev Odontol Bras Central. 2013; 22(63): 116-19.
Oliveira CML, Bezerra ESM, Lobato IH, Nobre RM, Machado SM, Barroso RF. Processos movidos contra cirurgiões-dentistas no Conselho Regional de Odontologia – seção Pará – nos últimos sete anos. Saúde, Ética & Justiça. 2010; 15(2): 46-52. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v15i2p46-52.
Cavalcanti AL, Silva ALO, Santos BF, Azevedo CKR, Xavier AFC. Odontologia e o Código de Defesa do Consumidor: análise dos processos instaurados contra cirurgiões-dentistas e planos odontológicos em Campina Grande – Paraíba. Rev Odontol UNESP. 2011; 40(1):6-11.
Soriano EP, Batista MIHM, Tôrres BO, Carvalho MVD, Campello RIC, Almeida AC, et al. Processos de âmbito odontológico instaurados em órgão de defesa do consumidor na cidade de João Pessoa/PB, Brasil. Derecho y Cambio Social 2012; 30 (9) 2224-4131: 1-11.
Pena RBJ, Corrêa Júnior JHS, Araújo RJG, Santos LSM, Fernandes MM, Prado FB, et al. Processos éticos do Conselho Regional de Odontologia do Estado do Pará no período de 2007 a 2010. Saúde, Ética & Justiça. 2013; 18(1): 116-23. http://dx.doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v18i1p116-123
Brasil. Código de defesa do consumidor. Lei n. 8078 de 11 de setembro de 1990: dispõe sobre a proteção do consumidos e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília (DF): Senado; 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm Acesso: 05 de Junho de 2017.
Udelsmann A. Responsabilidade civil, penal e ética dos Médicos. Rev Ass Med Bras. 2002; 48(2): 172-82. http://dx.doi.org/10.1590/S0104-42302002000200039.
De Paula FJ, Motta MV, Ridolfi AAC, Muñoz DR, Silva M. Principais temas sobre responsabilidade civil nas ações contra o cirurgião-dentista da análise das ementas dos Tribunais do Brasil. Revista FMU Direito. 2012; 26(38): 109-16.
Fernandes SECG, Costa e Filho PEG. Responsabilidade civil do cirurgião-dentista. Roplac. 2010; 1(1): 2-9.
Wanderley e Lima RB, Moreira VG, Cardoso AMR, Nunes FMR, Rabello PM, Santiago BM. Levantamento das Jurisprudências de Processos de Responsabilidade Civil Contra Cirurgiões-Dentistas nos Tribunais de Justiça Brasileiros. R Bras Ci Saúde. 2012; 16(1): 49-58.
Barbosa ACF, Barbosa MJL, Marchiori GE, Mendes TE, Paranhos LR. Decisões dos tribunais quanto à obrigação dos profissionais da Ortodontia: uma revisão de 10 anos. Biosci. J. 2013; 29(5): 1388-1394.
Rosa FM, Fernandes MM, Daruge Junior E, Paranhos LR. Danos materiais e morais em processos envolvendo cirurgiões-dentistas no estado de São Paulo. RFO UPF. 2012;17(1): 26-30.
Terada ASSD, Araujo LG, Flores MRP, Silva RHA. Responsabilidad civil del cirujano-dentista: Análisis de las demandas presentadas en el municipio de Ribeirão Preto/SP, Brasil. Int J Odontostomat. 2014; 8(3): 365-9. http://dx.doi.org/10.4067/S0718-381X2014000300008.
Zanin AA, Herrera LM, Melani RFH. Civil liability: characterization of the demand for lawsuits against dentists. Braz oral res 2016:30(1):e91(1-8). http://dx.doi.org/10.1590/1807-3107BOR-2016.vol30.0091.
Castro ACC, Franco A, Silva RF, Portilho CDM, Oliveira HCM. Dental malpractice in Midwestern Brazil. Rev Bras Odonto Leg RBOL. 2015; 2(1): 46-52. http://dx.doi.org/10.21117/rbol.v2i1.20.
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