A OBRIGAÇÃO DE RESULTADO NAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO-DENTISTA NO BRASIL, EM 2017
DOI:
https://doi.org/10.21117/rbol.v6i3.259Palavras-chave:
Odontologia legal, Responsabilidade civil, Decisões judiciaisResumo
Responsabilidade é a obrigação imposta a uma pessoa, de reparar o dano que causou à outra, decorrente de conduta ilícita. O aumento do número de processos judiciais contra o cirurgião-dentista (CD) revela transformações sociais que definem novos padrões de comportamento dos pacientes. Este trabalho teve como objetivo analisar a jurisprudência nos processos de responsabilidade civil envolvendo o CD, considerando o número de ações judiciais, a distribuição por Estado e o entendimento dos Magistrados de 1º e 2º Graus nos casos. Trata-se de um estudo das jurisprudências avaliando o inteiro teor das decisões, nas ações de responsabilidade civil contra CD, no ano de 2017, disponibilizadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados (TJ), em um site de domínio público. Totalizaram 167 recursos, sendo 164 apelações. A especialidade de Prótese foi a mais demandada judicialmente (n=51), e foi vinculada a obrigação de resultado em 19 decisões. Das 89 condenações em 2º Grau, 49,44% referenciou a obrigação de resultado e, 5,62%, a de meio. São Paulo foi o Estado que apresentou o maior número de processos cíveis contra CD. Dessa forma, os resultados apontam que a obrigação do CD tem sido, em regra, de resultado, implicando na inversão do ônus da prova. Assim, o CD deve estar sempre atualizado em seus conhecimentos profissionais, produzir uma completa documentação odontológica, certificar que a divulgação realizada não gere uma expectativa de resultado nos pacientes e estabelecer uma relação de respeito com o paciente, esclarecendo sobre os riscos do tratamento, a fim de se resguardar nos conflitos judiciais.Referências
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