ANÁLISE ÉTICO-JURÍDICA DA PUBLICIDADE ODONTOLÓGICA NO INSTAGRAM®

Autores

  • Maria Luisa Rigoletto Penteado Faculdade São Leopoldo Mandic (SLMANDIC)
  • Anne Caroline Costa Oenning Faculdade São Leopoldo Mandic (SLMANDIC)
  • Ricardo Henrique Alves da Silva Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo (FORP-USP)
  • Monikelly do Carmo Chagas do Nascimento Faculdade São Leopoldo Mandic (SLMANDIC)
  • Rhonan Ferreira da Silva Faculdade de Odontologia, Universidade Federal de Goiás (FO-UFG)
  • Paulo Miamoto Faculdade São Leopoldo Mandic (SLMANDIC) http://orcid.org/0000-0003-0247-9433

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol-v7n12020-260

Palavras-chave:

Odontologia legal, Publicidade direta ao consumidor, Defesa do consumidor

Resumo

A restrição à publicidade odontológica coíbe a mercantilização, resguarda a privacidade do paciente e o protege como consumidor. O objetivo deste estudo foi avaliar a adequação da publicidade na rede Instagram® ao regramento vigente. Numa amostra de 384 perfis profissionais, avaliaram-se postagens públicas à luz da Lei 5.081/1966, Código de Defesa do Consumidor e Código de Ética Odontológica. A identificação adequada não foi feita por 35,4%. Já 3,6% anunciaram especialidades não reconhecidas. A expressão “popular” foi utilizada por 27,1%. Houve publicidade abusiva (16,4%) ou enganosa (8,3%). Serviços gratuitos foram anunciados (9,4%), com divulgação de preços (5,5%). Usando a imagem do paciente (79,4%), constatou-se divulgação de resultados clínicos (72,9%). Houve identificação do paciente em 68,2%, com uso adequado da imagem em apenas 9,1% dos casos. As imagens de antes/depois foram usadas em 76,6% das postagens. As inadequações sem a imagem do paciente orbitam entre infração ética, exercício profissional ilícito e desrespeito ao direito consumerista. Conclui-se que a publicidade odontológica veiculada no Instagram® apresentou condutas ilícitas e antiéticas, com e sem o uso da imagem do paciente o que pode configurar prejuízos ao paciente, ao profissional e à Odontologia como profissão da área de saúde.

Biografia do Autor

Maria Luisa Rigoletto Penteado, Faculdade São Leopoldo Mandic (SLMANDIC)

Graduada em Odontologia, Faculdade São Leopoldo Mandic, Instituto de Pesquisas São Leopoldo Mandic em Campinas, São Paulo, Brasil.

Anne Caroline Costa Oenning, Faculdade São Leopoldo Mandic (SLMANDIC)

Faculdade São Leopoldo Mandic, Instituto de Pesquisas São Leopoldo Mandic em Campinas, Áreas de Radiologia e Bioética.

Ricardo Henrique Alves da Silva, Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo (FORP-USP)

Departamento de Estomatologia, Saúde Coletiva e Odontologia Legal, Área de Odontologia Legal, Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo em Ribeirão Preto, São Paulo.

Monikelly do Carmo Chagas do Nascimento, Faculdade São Leopoldo Mandic (SLMANDIC)

Faculdade São Leopoldo Mandic, Instituto de Pesquisas São Leopoldo Mandic em Campinas, Áreas de Radiologia e Bioética.

Rhonan Ferreira da Silva, Faculdade de Odontologia, Universidade Federal de Goiás (FO-UFG)

Departamento de Odontologia, Área de Odontologia Legal, Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Goiás, Goiânia.

Paulo Miamoto, Faculdade São Leopoldo Mandic (SLMANDIC)

Faculdade São Leopoldo Mandic, Instituto de Pesquisas São Leopoldo Mandic em Campinas, Áreas de Odontologia Legal, Bioética e Anatomia.

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Publicado

2020-05-14

Edição

Seção

Artigo original