APLICABILIDADE DO VOLUME DA CÂMARA PULPAR PARA A ESTIMATIVA DE IDADE EM ADULTOS A PARTIR DE TOMOGRAFIAS COMPUTADORIZADAS DE FEIXE CÔNICO: UM ESTUDO PILOTO

Autores

  • Milena Norões Viana Gadelha Polícia Civil da Paraíba Instituto de Educação Superior da Paraíba
  • Julius Cézar Alves de Lima Graduado em Odontologia pela UFPB
  • Isabella Lima Arrais Ribeiro Pós-Doutoranda em Medicina Preventiva, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo (FMRP-USP).
  • Bianca Marques Santiago Professora Adjunta do Departamento de Clínica e Odontologia Social (DCOS), Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e do Curso de Especialização em Odontologia Legal da FACULDADE COESP; Perita Oficial Odonto Legal do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (NUMOL), Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC/PB).

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol.v6i1.240

Palavras-chave:

Odontologia legal, Determinação da idade pelos dentes, Tomografia computadorizada de feixe cônico.

Resumo

Introdução: A demanda forense de estimativa de idade em indivíduos vivos repercutiu no desenvolvimento de metodologias fundamentadas em recursos imaginológicos, notadamente, a Tomografia Computadorizada de Feixe Cônico (TCFC). Objetivo: Avaliar a aplicabilidade do volume da câmara pulpar para estimar a idade em indivíduos adultos através de imagens de TCFC. Material e Método: Estudo cego e transversal com 26 TCFC, que apresentaram incisivos central e lateral superiores (ICS; ILS), 2º pré-molar superior (2PMS), incisivo lateral (ILI), canino (CI) e 1º pré-molar inferior (1PMI) hígidos. Em cada dente, mediu-se o comprimento dental, pulpar e radicular, e a largura radicular e pulpar em três níveis (junção amelo-cementária (A), meio da raiz (C) e entre as duas anteriores (B)), no plano sagital e coronal. Calculou-se razões entre as medidas pulpares e dentais, procedendo-se à análise de regressão linear (α=5%). Resultados: Das 108 medições, duas demonstraram maior correlação com a idade: comprimento pulpar do ILI, no corte sagital (R2=0,273), e largura pulpar no nível C do 1PMI, no corte coronal (R2=0,289). Obteve-se maior poder de estimativa com a média das razões entre a largura pulpar e dental do ICS e ILS nos três níveis no sentido sagital (R2=0,374), seguido da razão do comprimento polpa/dente do ILI (R2=0,368). Conclusão: As medidas da câmara pulpar em TCFC apresentam aplicabilidade moderada para estimar a idade. O cálculo de razões melhora o poder de estimativa, devendo-se privilegiar os incisivos superiores e o incisivo lateral inferior. Pretende-se aumentar a amostra para realizar validação cruzada das equações geradas.

Biografia do Autor

Milena Norões Viana Gadelha, Polícia Civil da Paraíba Instituto de Educação Superior da Paraíba

Perita Oficial Odonto Legal do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (NUMOL), Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC/PB).

Professora das disciplinas de Odontologia Legal e Imaginologia do Instituto de Educação Superior da Paraíba

Especialista em Radiologia Odontológica e Odontologia Legal  

Julius Cézar Alves de Lima, Graduado em Odontologia pela UFPB

Especialista em Odontologia Legal da FACULDADE COESP.

Isabella Lima Arrais Ribeiro, Pós-Doutoranda em Medicina Preventiva, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo (FMRP-USP).

Pós-Doutoranda em Medicina Preventiva, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo (FMRP-USP).

Bianca Marques Santiago, Professora Adjunta do Departamento de Clínica e Odontologia Social (DCOS), Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e do Curso de Especialização em Odontologia Legal da FACULDADE COESP; Perita Oficial Odonto Legal do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (NUMOL), Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC/PB).

Professora Adjunta do Departamento de Clínica e Odontologia Social (DCOS), Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e do Curso de Especialização em Odontologia Legal da FACULDADE COESP; Perita Oficial Odonto Legal do Núcleo de Medicina e Odontologia Legal (NUMOL), Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC/PB).

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Publicado

2019-04-13

Edição

Seção

Artigo original