TABELAS NA QUANTIFICAÇÃO DO DANO ODONTOLÓGICO: RELATO DE CASO

Autores

  • Carolina Burni Verçosa Universidade de São Paulo
  • Giselle Reis Della Togna
  • Paulo Eduardo Miamoto Dias
  • Rodolfo Francisco Haltenhoff Melani

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol.v1i1.2

Resumo

A utilização de tabelas no âmbito civil tem sido entendida como elemento importante na padronização da avaliação do dano corporal. Utilizou-se o acórdão 9274602-44.2008.8.26.0000 do Tribunal de Justiça de São Paulo para analisar as diretrizes da quantificação da alteração da integridade física pós-traumática de acordo com as sequelas contempladas pela tabela que consta no contrato de seguros pessoais (SUSEP), da legislação brasileira, e pela “Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil”, da legislação portuguesa. A aplicação de uma tabela para quantificação dos danos corporais, mesmo que por diferentes peritos, deve conduzir às mesmas conclusões diante de sequelas similares, o que não ocorreu no caso estudado. Conclui-se, portanto, que existe a necessidade do desenvolvimento de uma tabela adequada à realidade das perícias na área odontológica. 

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Publicado

2014-12-22

Edição

Seção

Relato de caso