ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE NA PRÁTICA ODONTOLÓGICA – UMA REVISÃO

Autores

  • Julia Gabriela Dietrichkeit Pereira Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, Programa de Pós-Graduação em Patologia. Aluno de Mestrado (Odontologia Legal). http://orcid.org/0000-0003-1129-0755
  • Dennise de Castro Paz
  • Marcos Vinícius Coltri
  • Ricardo Henrique Alves da Silva

DOI:

https://doi.org/10.21117/rbol.v4i3.141

Palavras-chave:

Odontologia legal, Periculosidade total, Riscos ocupacionais, Saúde do trabalhador

Resumo

A prática clínica do cirurgião-dentista está constantemente permeada por situações e condições de insalubridade e periculosidade, ou seja, uma profissão que coloca aqueles que a exercem em situações de risco. Considerando a importância dos aspectos clínicos e legais sobre os riscos relacionados à prática odontológica, o objetivo deste trabalho foi discutir em que casos o cirurgião-dentista teria direito a receber adicionais de insalubridade e periculosidade na sua rotina laborativa e em qual porcentagem. Os fatores de insalubridade aos quais o cirurgião-dentista está exposto são os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, e os fatores de periculosidade são as fontes de irradiação ionizante. Desde 2003, com a criação da Portaria no 518 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), a atividade odontológica passou a integrar o quadro de atividades e operações perigosas, e os trabalhadores passaram a ter o direito ao adicional salarial de insalubridade e periculosidade. E, segundo a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 7º, verifica-se que é direito do trabalhador um adicional para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Concluiu-se que os profissionais que trabalham em locais insalubres ou com risco de vida fazem jus ao adicional sobre o seu salário, podendo ser de insalubridade, periculosidade ou ambos. Os critérios para determinação do percentual de reajuste variam entre os empregados públicos e os regidos pela CLT. Além disso o cirurgião-dentista que contribui para com a Previdência Social na condição de segurado do INSS ou que tem regime previdenciário próprio pode requerer a aposentadoria especial.

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Publicado

2017-10-16

Edição

Seção

Revisão de Literatura